Há uma grande diferença entre BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a aposentadoria do INSS. Ainda assim, muitas pessoas têm dúvidas sobre qual desses benefícios elas têm direito e o que fazer para solicitar. No entanto, o primeiro ponto importante é saber que o BPC não é vitalício.
Também vale ressaltar que o BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, com isso, o Governo Federal tem por obrigação pagar, através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um salário mínimo aos beneficiários.
Entretanto, no caso da aposentadoria do INSS, as regras mudam e é fundamental entender suas diferenças para saber qual benefício solicitar. E, do mesmo modo, se pode transformar o BPC em aposentadoria.
O que é o BPC?
De antemão, o BPC é a abreviação de Benefício de Prestação Continuada e destinado à pessoas de baixa renda que não podem se sustentarem sozinhas. Todavia, se encaixam no recebimento do benefício as pessoas com algum tipo de deficiência e os idosos acima de 65 anos.
Além disso, ele tem como exigência que o cidadão tenha uma renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo vigente. Em 2023, esse valor é referente a R$325 ou ainda, até 3 salários mínimos por família.
Também é necessário obter um parecer do assistente social que atua pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e, depois disso, relatar que há a necessidade de receber o benefício. Mas, assim como todos os benefícios do governo, para ter acesso ao BPC, o cidadão precisa estra inscrito no CadÚnico.
Informações sobre a aposentadoria
Como já se sabe, o BPC não é uma aposentadoria, ou seja, ele não é permanente e nem garante ao beneficiário o 13º salário do INSS. Então, é possível dizer que a aposentadoria tem mais vantagens que o Benefício de Prestação Continuada. Porém, o BPC é um aporte financeiro para quem não contribui com a Previdência Social e, especialmente, para quem não tem condições de trabalhar por causa de alguma doença ou lesão.
Entendendo melhor a aposentadoria:
- É possível trabalhar e continuar recebendo;
- Dá direito ao 13º salário;
- Ela pode ser cumulada com pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
- Não precisa, normalmente, fazer a reavaliação e/ou passar por novas perícias;
- Mais fácil de conseguir empréstimo consignado com ela;
- O valor mensal pode ser maior que um salário-mínimo.
É possível converter o BPC em uma aposentadoria?
Antes de mais nada é importante entender que a aposentadoria é voltada para cidadãos que contribuíram com o INSS ou então, que precisam se aposentar por invalidez. Por esse motivo, muitos cidadãos acabam não tendo direito a aposentadoria.
Já no caso de quem pagou o INSS por um tempo, mas suspendeu os pagamentos, normalmente, pode receber o BPC. Mas o que esse cidadão não sabe é que ele pode ter direito a aposentadoria sem sequer saber disso. Portanto, o ideal é averiguar.
Vale lembrar que essa é uma obrigação do INSS garantida por lei. Contudo, pode acontecer do instituto não averiguar e o cidadão deixar de receber a aposentadoria por causa disso. Dessa forma, o beneficiário pode fazer a solicitação da aposentadoria, mesmo recebendo o BPC.
Isso é possível somente quando falta pouco tempo de contribuição ou então, pouco tempo para atingir a idade da aposentadoria. Então, para esses cidadãos, assim que fizerem aniversário, já poderão solicitar a troca do benefício.
Contudo, se ainda faltar o tempo mínimo de contribuições, o beneficiário também poderá fazer as contribuições como facultativo. Então, assim conforme indica a Portaria nº 3/2018, quem recebe LOAS pode pagar a previdência.
O que é preciso para ter o benefício permanente?
Antecipadamente, o cidadão precisa entender o que é necessário para receber a aposentadoria. Por exemplo:
- Estar com incapacidade total e permanente para o trabalho, seja decorrente de acidente ou doença que seja atestada por laudo médico. Mas isso, somente se o cidadão não puder ser reabilitado em outra função ou cargo;
- Que tenha contribuições do INSS assim que for incapacitado pela doença, ou estar no período de graça;
- Com um mínimo de carência de 12 meses no INSS.
No entanto, em outras situações, não é necessária a carência. São elas:
- Acidentes de qualquer natureza que sejam graves;
- Doenças causadas no trabalho;
- Ou em casos de doenças mais graves como: Tuberculose, Esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.