Sofreu um acidente? Encaminhou auxílio-acidente? E agora: é possível trabalhar enquanto recebe auxílio-acidente? Esta é a pergunta que pretendemos responder com este artigo hoje no Brasil 123.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é pago pelo INSS quando a pessoa sofre qualquer acidente seja de trabalho, doméstico, lazer, trânsito, entre outros, desde que, tenha sequela permanente e que diminua a sua capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, e por isso corresponde a uma indenização tendo em vista as sequelas decorrentes do acidente. Mas nada impede que ele continue trabalhando, seja na mesma empresa ou em outra, podendo ser readaptado para outra função.
Por ter caráter indenizatório, o valor do auxílio-acidente pode ser menor do que o salário-mínimo vigente e funciona como um complemento. Pois, acredita-se que o trabalhador receberá o seu salário normalmente, e complementará com o valor do benefício.
Em caso de o profissional ter recebido auxílio-doença e ter recebido alta do INSS, mas o acidente deixou sequelas, mesmo que de forma mínima, terá direito ao benefício, mesmo continuando a trabalhar. A duração do benefício é até a sua aposentadoria.
Quanto ao valor do benefício, é feita a média salarial do empregado desde 1994. Ele receberá 60% deste valor + 2% ao ano, se passar de 20 anos de trabalho para homens e 15 anos para mulheres, dividido por 2.
Assim, o valor do benefício é 50% desta média.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
A legislação prevê que tem direito ao auxílio-acidente, os seguintes segurados do INSS:
- Empregado rural ou urbano, que prestou serviço contínuo e subordinado ao empregador. Neste caso, considera-se empregado, o MEI (Microempreendedor Individual);
- Empregado doméstico, a partir de 01.06.2015;
- Trabalhador avulso, sem vínculo empregatício;
- O segurado especial.
Mas não tem direito ao benefício:
- O contribuinte individual;
- O contribuinte facultativo.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para receber o auxílio-acidente, é preciso:
- Ter sofrido um acidente, ou adquirido uma doença;
- Estar contribuindo com o INSS, ou estar em período de graça;
- Ter sequela permanente, que reduziu parcial ou permanentemente a sua capacidade para o trabalho;
- Ter redução na capacidade de trabalho.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Primeiramente é preciso preencher os requisitos citados acima. Na sequência, entre em contato com o INSS, pessoalmente em uma agência, ou pelo fone 135, ou pelo site Meu INSS, e marque uma avaliação.
Então, esta avaliação servirá para que seja constatada a lesão ocorrida devido ao acidente, bem como a sequela que reduziu a capacidade de trabalho do segurado.
Leve junto, no dia da avaliação, seus documentos pessoais como Carteira de Identidade, CPF carteira de trabalho, juntamente com laudos médicos, receitas, exames que constatem a sequela.
Perceba, então, que: o auxílio-acidente não necessariamente precisa ser um acidente de trabalho. É uma indenização, e pode ser menor que o salário-mínimo, tendo em vista o cálculo realizado neste artigo.
E SIM!!!
Sendo assim, você pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando, pois o benefício é somente uma indenização pela sequela que impossibilita o trabalhador de realizar plenamente o seu trabalho.