Encarando o MEI como sua renda extra, os aposentados querem manter o valor que recebem do INSS, a título de aposentadoria. Entretanto, é possível ser MEI sem perder a aposentadoria? Muitas pessoas estão apostando no MEI como uma forma de trabalho, porque a autonomia permite trabalhar, mesmo que o mercado não esteja aquecido com empregos CLT.
O MEI vem sendo uma solução na vida de muitos porque permite o envolvimento com um negócio próprio. Assim, é possível trabalhar o quanto quiser e para quem quiser e, também, fazer renda extra. Entretanto, entre as pessoas que querem formalizar um negócio estão os aposentados, que têm tempo para fazer renda e para trabalhar em algo e querem ser produtivos. Mas que deseja, é claro, continuar recebendo o benefício da previdência.
Continue acompanhando este artigo para saber se é possível ser MEI, sem perder a aposentadoria.
Entenda como é possível ser MEI sem perder a aposentadoria
Sim, é possível ser MEI sem perder a aposentadoria. Entretanto, isso depende do tipo de aposentadoria e é preciso cumprir alguns requisitos e estar ciente de algumas regras do MEI. Isso porque o cadastro no MEI não permite que todas as aposentadorias abram espaço para registro como MEI.
Aqueles que são servidores públicos municipais, estaduais ou federais, em regra, não podem abrir o MEI. Portanto, devem sempre consultar a legislação local pertinente. Além disso, aqueles que se aposentaram mediante a aposentadoria especial, não têm permissão para ser MEI sem perder a aposentadoria.
Outros que não podem abrir MEI recebendo aposentadoria são aqueles que se aposentaram por invalidez. Isso acontece porque a própria aposentadoria pressupõe que eles sejam incapazes de exercer qualquer atividade remunerada.
Assim sendo, não podem ter um negócio próprio. Por fim, aposentados que possuem sociedade em alguma empresa não pode ser MEI. Na verdade, essa regra vale tanto para aposentados como para quem não o é.
Regras do MEI que não mudam para aposentados
Quem já se aposentou pode ser MEI sem perder a aposentadoria, entretanto, há que continuar a pagar o INSS. Dessa forma, ainda que já esteja recebendo a aposentadoria pelo tempo de contribuição com o instituto, deverá pagar a ele uma taxa mensal pela abertura do MEI.
Não há exceção para essa regra, portanto, todos os aposentados que optarem pela formalização como MEI, continuarão recebendo a aposentadoria e deverão, mediante o pagamento da DAS, pagar o INSS todos os meses.
O valor da guia de pagamento pode chegar a R$66,00 mensais e ela não visa apenas a contribuição com o INSS. O valor é direcionado ao pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Por isso, o pagamento da guia é obrigatório, mesmo para quem já recebe o benefício do INSS.
Aquele que se registra como MEI passa a ter direito a auxílios que o INSS garante, como o auxílio-doença, a licença-maternidade, pensão por morte, dente outros benefícios. E isso tudo também é garantido ao aposentado que se formaliza. Por isso, se por um lado ele já recebe a aposentadoria, por outro, ele poderá acesso a benefícios que ela não dá.