O Bolsa Família trata-se de um programa social voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade social, que tem como finalidade complementar a renda dessas famílias. Em contrapartida, o auxílio-maternidade trata-se de um benefício previdenciário repassado pelo INSS às mulheres empregadas ou seguradas que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, bem como adoção, abortos espontâneos ou guarda judicial.
Nesta matéria, portanto, explicaremos como funciona a possibilidade de receber os dois benefícios simultaneamente, desde que algumas regras específicas sejam observadas. Do mesmo modo, abordaremos as quantias pagas pelo programa Bolsa Família durante a gestação e após o nascimento do filho. Confira!
Quem pode receber o auxílio-maternidade?
Antes de mais nada, o auxílio-maternidade é um benefício destinado a mulheres que se enquadram em algumas categorias. Nesse sentido, enquadram-se empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, empregadas domésticas, microempreendedoras individuais, desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas ou seguradas especiais contribuindo regularmente para o INSS. Cabe assim ressaltar que cada categoria possui requisitos específicos. Então, é fundamental verificar se você se enquadra em uma delas.
Acima de tudo, a finalidade do auxílio-maternidade é oferecer um apoio financeiro temporário nos momentos especiais para a família ou ainda, para a plena recuperação em casos de aborto espontâneo. Diante disso, para solicitar o benefício, é preciso entrar em contato com o INSS e apresentar os documentos exigidos.
Entenda como funciona o Bolsa Família
Primeiramente, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda que objetiva auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social. Sendo assim, para se qualificar para o programa, a renda por pessoa da família não deve ultrapassar um determinado limite estabelecido pelo governo. Hoje em dia, por exemplo, esse limite é de R$ 218 por mês.
Dessa forma, o valor do benefício varia de acordo com o número de membros da família, assim como a idade e a renda declarada no momento do cadastro. O repasse é feito mensalmente através de um cartão magnético, e o valor pode ser utilizado para suprir necessidades básicas, como alimentação, saúde e educação.
Eu posso receber o Bolsa Família e o auxílio-maternidade ao mesmo tempo?
Sim, você pode receber o Bolsa Família e o auxílio-maternidade simultaneamente. Entretanto, é necessário que a renda total da família, incluindo o auxílio-maternidade, não ultrapasse o limite estabelecido pelo programa Bolsa Família. Com isso, para calcular a elegibilidade, é necessário somar o valor do auxílio-maternidade com as demais rendas da família (menos o Bolsa Família). Em seguida, dividir pelo número total de pessoas da família. Assim, caso o resultado for inferior a R$ 218 por pessoa, a família continuará recebendo o Bolsa Família.
Observe uma ilustração como exemplo: a Família Silva contém 10 membros e tem uma renda mensal total de R$ 600, excluindo o Bolsa Família. A mãe, apesar de estar desempregada, mantém sua qualidade de segurada do INSS e com isso, possui o direito ao auxílio-maternidade, onde valor atual é de R$ 1.320, o que equivale ao salário mínimo.
Ao somar a renda mensal da família com o auxílio-maternidade, o total chega a R$ 1.920. Se dividirmos esse valor pelo número de membros da família, chega a uma média de R$ 192 por pessoa. Dessa forma, este valor está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa para o Bolsa Família. Com isso, a Família Silva pode receber o Bolsa Família e o auxílio-maternidade ao mesmo tempo.
Adicional na gestação e depois do nascimento do filho
Sobretudo, além do auxílio-maternidade, as gestantes que recebem o Bolsa Família também recebem um adicional de R$ 50 durante a gestação. Além disso, após o nascimento do filho, o valor é ajustado para R$ 150 até uma determinada idade estabelecida pelo governo. Em suma, os valores adicionais têm como objetivo auxiliar nas despesas atreladas à gravidez e aos primeiros meses de vida do bebê.