Quem acompanha o Brasil 123 tem ficado atualizado com as informações a respeito do Programa Auxílio Brasil, Vale Gás, Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros benefícios e auxílios que têm sido aplicados para a população mais vulnerável.
Ainda assim, algumas dúvidas surgem, e uma delas é se os benefícios mencionados anteriormente podem ser recebidos juntos pelo cidadão.
É sobre isso que vamos falar neste artigo.
Posso receber esses benefícios juntos?
Sim. De acordo com o Ministério da Cidadania, os benefícios podem sim ser acumulados. Isso é possível porque cada programa tem requisitos próprios e acabam se complementando.
Em resumo, você pode receber o Auxílio Brasil com o seu valor mínimo de R$ 400, receber R$ 52 do vale gás nacional, e ainda ser enquadrado no desconto da Tarifa Social.
Se você não conhece bem esses programas, siga a leitura para ter detalhes de cada um.
Programa Auxílio Brasil
Como se sabe, é o programa social que substitui o Bolsa Família. O programa integra várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda, tais como: Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar, Benefício de Superação da Extrema Pobreza, Benefício Compensatório de Transição, entre outros.
Para participar, os requisitos são:
- Estar enquadrado na faixa de pobreza ou extrema pobreza;
- Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.
Vale Gás Nacional
O Auxilio Gás é um subsídio que vai ajudar as famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha. O pagamento do benefício ocorre a cada dois meses, no valor de R$ 52 neste momento.
A saber, para averiguação do valor do benefício, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13 kg de GLP.
Os critérios de participação são: famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para fins de implantação do Auxílio Gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias terão prioridade de pagamento do benefício, nessa ordem: beneficiários do Auxílio Brasil com menor renda per capita e com maior quantidade de integrantes na família.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social concede para as famílias com baixa renda a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%.
Ainda mais, a partir deste mês, a concessão é automática para as famílias que atendem os requisitos do benefício:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.
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