A adolescência é um período repleto de novas experiências e descobertas, marcado por uma fase de transição em que cada conquista simboliza independência e autenticidade. Entre essas conquistas, a habilidade de dirigir um veículo se destaca como um rito de passagem altamente desejado, representando um símbolo de liberdade que pode estar mais próximo do que nunca para os jovens brasileiros de 16 anos.
Mas será que essas chaves para uma nova etapa estão realmente ao alcance dos adolescentes? Vamos explorar as nuances dessa discussão e compreender o que está em jogo na legislação brasileira sobre esse assunto.
A CNH para menores de idade?
Recentemente, um debate ganhou destaque nos círculos políticos e entre as famílias em todo o Brasil: a possibilidade de jovens de 16 anos conquistarem a Permissão para Dirigir (PPD). O deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) apresentou o Projeto de Lei 314/23, que propõe que adolescentes nessa faixa etária possam, sob certas condições, assumir o volante.
Essa proposta representa uma mudança significativa na atual legislação de trânsito, que reserva a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para indivíduos com 18 anos ou mais.
A ideia é que os jovens de 16 anos possam dirigir legalmente com a PPD até completarem a maioridade, momento em que a CNH definitiva seria concedida, desde que eles não tenham comprometido seu direito de dirigir devido a infrações que resultem na perda de pontos. A PPD teria uma validade de até dois anos, funcionando como um período de aprendizado até que o jovem condutor atinja os 18 anos.
O projeto encontra-se em fase inicial de avaliação, e a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) recebeu o encaminhamento do projeto, onde o parecer está pendente.
A justificativa de Duarte para essa redução na idade mínima para dirigir se baseia em uma aparente contradição na legislação brasileira. Ele argumenta que, se aos 16 anos os jovens podem votar e participar ativamente da vida política do país, eles não deveriam ser impedidos de dirigir veículos.
O deputado questiona a exigência da maioridade penal como critério para a obtenção da CNH. Ele aponta para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já reconhece como ato infracional as condutas definidas como crime ou contravenção penal. Incluindo ainda os crimes de trânsito.
Imputabilidade penal
O relator do projeto argumenta que é necessário superar a barreira da imputabilidade penal atualmente exigida pelo Código de Trânsito. Ele afirma que, embora a lei penal aplicável aos adultos não seja imposta aos menores de 18 anos, o ECA já estabelece responsabilizações adequadas para atos infracionais, incluindo infrações de trânsito cometidas por adolescentes.
Enquanto o projeto passa por avaliações nas instâncias competentes, a comunidade permanece dividida. Alguns veem nessa medida uma oportunidade para o desenvolvimento da responsabilidade e autonomia dos jovens. Enquanto outros expressam preocupações relacionadas à segurança no trânsito e à maturidade necessária para lidar com a condução de veículos.
Para aqueles maiores de 18 anos que buscam a primeira habilitação, o processo permanece inalterado. Com a PPD tendo uma validade de um ano, como estabelecido atualmente.
Essa discussão é ampla e complexa, envolvendo aspectos sociais, psicológicos e de segurança pública. O que está claro é que a proposta de Duarte gerou um debate necessário sobre os direitos, responsabilidades e capacidades dos jovens em nossa sociedade. Enquanto o futuro da proposta permanece incerto. O diálogo entre as partes interessadas é necessário e promete ser intenso e revelador sobre como o Brasil enxerga seus futuros motoristas.