O atestado médico serve como comprovação ao empregador, de que o empregado realmente estava com uma doença, portanto, impossibilitado de trabalhar. Dessa forma, o empregador é obrigado a aceitar aquele atestado que justifique as faltas do trabalhador por motivos de incapacidade laboral. Mas, será que o atestado para cirurgias plásticas se encontra nas previsões legais, as quais os empregadores têm obrigação de aceitar? Continue lendo este artigo para saber a resposta.
Para que serve o atestado médico
O atesado médico serve para comprovar enfermidades sofridas pelo trabalhador. Assim, ele pode tirar os dias necessários para sua recuperação, com respaldo de profissional da área médica. Para que o atestado seja válido, ele precisa mencionar o CID (Classificação Internacional de Doenças), que não pode estar atrelado a cirurgias plásticas. Por exemplo, se no atestado constar CID 10 Z 41.1, isso indica que a cirurgia é meramente estética. Portanto, mesmo que o empregado apresente o documento, ele não obriga o empregador a abonar suas faltas.
Não há previsão legal para abono de faltas por plástica
Infelizmente, para quem quer fazer cirurgia de cunho estético, não existe previsão legal que obrigue o empregador a aceitar atestado para cirurgia plástica. Assim, ele não é obrigado a abonar as faltas do funcionário, ainda que ele não possa comparecer ao trabalho.
Porque não é aceito o atestado
Quando a lei prevê que os atestados devem ser recebidos pelos empregadores como comprovação para abono de faltas, ela quer dizer aqueles que são entregues para comprovar doenças. Essa é a única obrigatoriedade expressa em lei, para que o empregador abone as faltas.
Portanto, não estão englobadas, nesta hipótese, as cirurgias plásticas, que são feitas por meras questões estéticas. Como não há urgência em tratar ao, já que a pessoa não apresenta doença, então ela não precisa se ausentar. Basta realizar a operação nas suas férias, ou combinar com o patrão outro momento que seja oportuno para ambos.
Como solucionar essa questão para empregador e empregado
Como já mencionado, aquele empregado que quiser fazer cirurgia plástica, entendendo que não é possível apresentar atestado por cirurgia plástica, deve entrar em consenso com o empregador. Ambos podem optar, por exemplo, para a concessão de parte das férias ao empregado. Assim, é possível realizar a cirurgia sem prejuízo para ambas as partes. Entretanto, caso isso seja negociado, deve ser devidamente documentado.
Quando é aceito atestado por cirurgia plástica
Como ficou claro até aqui, o atestado por cirurgia plástica não é aceito, por advir de questões meramente estéticas. Entretanto, há que se ressaltar que nem todas as cirurgias plásticas possuem fins meramente estéticos. Há aquelas, por exemplo, que são necessárias ao funcionário, sob pena de ter sua saúde prejudicada. Um exemplo é a cirurgia bariátrica, que tem, sim, benefícios estéticos, entretanto, é considerada como necessária para controlar casos de obesidade, que é uma doença.
A conclusão a que se chega é que, ainda que o atestado por cirurgia plástica não obriga o empregador a nada, é possível chegar a um acordo entre as partes, que seja benéfico para ambas.