É uma pergunta muito comum entre as pessoas que recebem pensão por morte e aposentadoria: será que é possível acumular esses dois benefícios ao mesmo tempo? A resposta não é tão simples, pois depende de diversos fatores e legislações específicas.
Pensando nisso, hoje vamos analisar mais de perto essa questão e esclarecer se é ou não viável fazer o acúmulo dos benefícios do INSS. Sendo assim, não deixe de ler até o final para não perder nenhuma dica importante!
O que é pensão por morte e aposentadoria?
Antes de tudo, é importante entendermos o que são esses dois benefícios. A saber, a pensão por morte é um auxílio pago aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falecem.
Assim, é um valor mensal concedido aos cônjuges, filhos menores de idade e, em alguns casos, aos pais do segurado falecido.
Já a aposentadoria é um benefício pago aos segurados que atingem o tempo mínimo de contribuição e a idade necessária para se aposentar.
Afinal, é possível acumular esses benefícios?
A legislação previdenciária brasileira, infelizmente, não permite a acumulação integral dos dois benefícios. Ou seja, se o segurado já é beneficiário de uma aposentadoria, ele não poderá acumular integralmente o valor da pensão por morte. Nesses casos, ele deverá optar pelo benefício que for mais vantajoso e receber somente este.
No entanto, existem algumas exceções. Por exemplo, caso o segurado seja aposentado por invalidez e venha a falecer, seus dependentes terão direito a receber o valor integral da pensão por morte. Além de continuar recebendo a aposentadoria. Essa é uma das situações em que a acumulação é permitida.
Outro caso em que a acumulação é permitida é quando a pensão por morte é paga por regimes diferentes de previdência. Por exemplo, se a pessoa que faleceu era beneficiária de uma aposentadoria pelo INSS e também era servidora pública, seus dependentes terão direito a receber ambas as pensões. Desde que cada uma seja paga por um regime diferente.
Outras regras sobre o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria
É importante mencionar que, mesmo que haja a permissão da acumulação, isso não significa que o valor recebido pelos benefícios será integral. Isso porque existem regras específicas para o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, e o valor pode variar de acordo com cada caso.
Então, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria? A resposta é sim, em alguns casos específicos. Porém, na maioria das vezes, o segurado deverá optar pelo benefício que for mais vantajoso, recebendo apenas um deles.
Portanto, é fundamental analisar sua situação individualmente, levando em consideração as legislações. Para isso, você pode procurar auxílio no próprio INSS e, ainda, a orientação de um profissional especializado em previdência social.
Sendo assim, se você quer saber se o seu caso faz parte de uma das situações em que o INSS permite acumular a pensão por morte e aposentadoria, não deixe de buscar ajuda para análise.