Muitos brasileiros apesar de conseguir a tão desejada aposentadoria, acabam decidindo permanecer no mercado de trabalho para aumentar a renda familiar. Assim, bate aquela preocupação: e se o trabalhador que já é aposentado tiver algum problema de saúde ele pode acumular aposentadoria e auxílio-doença?
Afinal ninguém está livre de algum acidente, sem contar o fato de quanto mais elevada a idade, maior a propensão às doenças.
Quer saber a resposta para essa pergunta e ainda obter informações relevantes sobre esses dois benefícios? Continue conosco nessa leitura.
Sobre a aposentadoria e auxílio-doença
Aposentadoria é um benefício previdenciário, um pagamento que o trabalhador aposentado recebe a cada mês. Dessa forma, todo trabalhador que contribui com a previdência e que cumprir os critérios mínimos exigidos por lei, referentes a idade e tempo de serviço, terá direito a uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração mensal.
Diferentemente da aposentadoria, o auxílio doença, que atualmente recebe a denominação de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), paga aos segurados que apresentam alguma doença ou condição incapacitante de forma total e temporária para o trabalho.
Quem pode receber auxílio-doença
O auxílio-doença, que conforme mencionamos acima agora recebe o nome de auxílio por incapacidade temporária, é pago ao trabalhador que necessita de afastamento do serviço por um determinado tempo, porque não consegue exercer suas atividades laborais, ou seja, encontra-se sem capacidade para trabalhar. Todavia, é necessário que tal incapacidade seja total, em razão de algum ferimento ou doença, mas também é preciso que seja um fato temporário, com previsão de restabelecimento da saúde do funcionário.
Dessa forma, supõe-se que tais episódios possam ocorrer também com o trabalhador que é aposentado, mas por alguma razão resolveu manter-se na ativa. Isso vale tanto para indivíduos que permanecem no emprego, quanto para aqueles que ingressam em um novo trabalho ou até mesmo em uma nova profissão. Sendo assim, vem o questionamento se existe a possibilidade de acumular aposentadoria e auxílio-doença.
Como receber o auxílio-doença
Primeiramente, é necessário que o trabalhador faça a solicitação junto ao INSS, então ele passará por avaliação pericial pelo médico do Instituto. Desse modo, esta se constitui uma das etapas primordiais para receber o benefício. Visto que esse é o momento em se confirma a incapacidade para o trabalho. Pois esse é o quesito principal, estar incapaz de exercer atividade laboral. Ou seja, você realmente tem um impedimento para exercer sua função, em virtude de uma doença ou de uma lesão, e o perito do INSS pode confirmar essa condição.
Ademais, para ser elegível a receber o auxílio-doença, além da incapacidade para o trabalho é preciso obedecer outros critérios como: cumprir o prazo de carência de um ano, ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo mensalmente com o INSS.
Afinal é possível acumular esses benefícios
Enfim, se o trabalhador aposentado decidir permanecer trabalhando, terá, de forma automática vínculo com o INSS, pois esse vínculo é obrigatório no Brasil. Contudo, mesmo contribuindo com o instituto, a resposta para essa pergunta é não. Em outras palavras, acumular dois benefícios tem proibição por lei, e não pode acontecer, salvo em casos de direito adquirido.
Nesse caso específico, em que a dúvida é sobre acumular aposentadoria e auxílio-doença, existe a proibição, porque há o princípio de que o trabalhador aposentado já possui um auxílio mensal para custear as suas despesas.
Você também tinha dúvidas sobre a possibilidade de acumular aposentadoria e auxílio-doença? Comente conosco!