Na tarde de ontem, quarta-feira (10), a comissão mista que analisa a Medida Provisória do Bolsa Família aprovou parecer da proposta. Entretanto, o projeto ainda precisa ser analisado pelos plenários da Câmara e do Senado. Veja mais detalhes abaixo!
Sugestões incorporadas ao Bolsa Família
O texto que já está em vigor contou com algumas novidades. Por exemplo, foram incorporadas as sugestões feitas pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). Entre essas sugestões, está a inclusão de um bônus de R$ 50 para as beneficiárias do Bolsa Família que estão amamentando. Além disso, essa proposta, encaminhada pelo governo federal, previa o valor adicional para dependentes de 7 a 18 anos e gestantes.
Em adição, esse relatório também inclui a permissão de empréstimo consignado com recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse é um empréstimo pago a pessoas idosas e com deficiência. Dessa forma, o texto permite que o BPC seja usado no empréstimo consignado na margem de 35%. Dentro disso, 30% seriam destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos. O restante de 5% seria destinado ao pagamento de despesas de cartão de crédito.
Outra condição incorporado por meio de acordo, foi a possibilidade de desconto de percentuais do BPC do cálculo para receber o Bolsa Família (renda per capita inferior a R$ 218). De acordo com o relator, essa medida vai resultar em um acréscimo de R$ 19 bilhões ao orçamento de R$ 175 bilhões destinado ao programa.
Para completar, outra mudança foi feita em relação a concessão do benefício a famílias que recebem seguro defeso. Ela se tornou permitida, desde que os beneficiários não acumulem os auxílios. Da mesma maneira, o texto que foi aprovado também prevê reajustes no valor do benefício do programa sejam realizados. Dessa forma, eles devem ser feitos, no máximo, a cada dois anos.
Fonte: Agência Brasil
Bolsa Família em 2023
O novo projeto desse benefício social está contando com alguns ajustes, de forma a tornar os valores mais justos. Essas modificações já estavam sendo estudadas desde o início do governo Lula, que prometeu aumentos e valores extras em determinadas situações.
A meta do Bolsa Família ainda é auxiliar a retirada de tantos brasileiros da linha da pobreza e extrema pobreza, trazendo mais conforto e dignidade às suas vidas. Falando das modificações, em primeiro lugar, o valor recebido vai ser definido com base no tamanha da família, para garantir um sistema mais justo.
Além disso, se confirmou o retorno do adicional de 150 reais por cada criança de até seis anos. Essa é uma excelente notícia para famílias com mais de um filho, e que com certeza possuem muitas despesas relacionadas a cada criança. Dessa forma, esses beneficiários receberão os 600 reais fixos, mais o acréscimo de 150 reais por cada membro da família com menos de seis anos de idade.
Entretanto, algo que deixará de existir é o sistema de premiação para as famílias com crianças e adolescentes que mantém boas notas no estudos ou que se destacam em atividades esportivas. Esse projeto que foi implementado pelo governo de Jair Bolsonaro, era uma parte do chamado Auxílio Brasil.
Outra mudança do novo Bolsa Família em relação ao Auxílio Brasil é que as famílias beneficiárias precisarão voltar a cumprir alguns requisitos que se relacionam com a saúde e compromisso escolar. Esses compromissos não eram exigidos durante o governo anterior, mas voltarão de forma fixa.
Sendo assim, se tornará obrigatória a apresentação do calendário de vacinação em dia e acompanhamento do peso de crianças. Além disso, também será necessário apresentar o comprovante de matrícula e frequência escolar – requisitos esses que são chamados de condicionalidades.
Condicionalidades
Como foi citado acima, as famílias que desejam receber o novo Bolsa Família deverão preencher alguns requisitos. Em outras palavras, essas pessoas têm algumas responsabilidades que devem ser cumpridas. São elas:
- Carteira de vacinação atualizada para crianças de até sete anos de idade;
- Cidadãos em idade escolar com atestado de frequência de até 75%;
- Gestantes e lactantes fazendo acompanhamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Esses requisitos visam a melhoria da qualidade de vida da população no geral. Da mesma maneira, eles também promovem a saúde e educação, ao exigir o acompanhamento médico para as gestantes. Além disso, contribuem para que as crianças e jovens permaneçam nas escolas, reduzindo assim os índices de evasão escolar.
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Quais as condições para ser um beneficiário?
O Bolsa Família é um projeto que visa auxiliar os brasileiros de baixa renda, evitando que os cidadãos que se encontram na linha de pobreza e extrema pobreza permaneçam nessa situação.
Dessa forma, podem se beneficiar do Bolsa Família pessoas com uma renda per capita mensal de até R$ 105,00. No caso de famílias com lactantes, gestantes ou integrantes de até 21 anos de idade, a renda per capita necessário por pessoa é de até R$ 210,00.
Além disso, o responsável familiar precisa ser maior de 16 anos. Em adição, nenhum CNPJ pode estar aberto e vinculado ao titular! Lembre-se que o caminho para se tornar um beneficiário(a) do novo Bolsa Família é o mesmo de praticamente todos os benefícios sociais do governo: através do Cadastro Único. Esse é um cadastro que contém todas as informações pertinentes do cidadão, desde a sua renda familiar, até condições de moradia. Ele é muito útil, por isso, é bom realizar esse cadastro e manter as suas informações sempre atualizadas.
Sendo assim, para começar a receber os valores do Bolsa Família, você precisa estar com o seu Cadastro Único (CadÚnico) feito e atualizado. Esse cadastro pode ser feito de maneira simples, através do site ou aplicativo. Clique aqui para consultar seu cadastro.
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Bloqueio do Bolsa Família
O governo está avisando os indivíduos que estão com seu benefício bloqueado e que precisam realizar o recadastro. Assim, essas pessoas receberão um recado através do aplicativo do Cadastro Único, e também por SMS. Esse procedimento é muito importante, pois quem não realizar a atualização das suas informações, pode ter o benefício do Bolsa Família suspenso de forma permanente.
Dessa forma, basta que os indivíduos em questão comprovem que são mesmo uma família de uma pessoa só. Assim, ao confirmar o seu direito ao recebimento do benefício, as parcelas que foram bloqueadas serão depositadas de maneira retroativa.