Uma das políticas sociais adotadas pelo Programa Auxílio Emergencial 2021 para um atendimento mais amplo e efetivo, foi incluir as mães chefes de família monoparental nas categorias participantes. No entanto, há alguns motivos que impedem o recebimento das parcelas para esse público.
Tendo isso em vista, confira agora mesmo as causas para não estar recebendo o benefício em 2021, mesmo atendendo ao principal critério; ser mãe solo e única responsável pelo sustento da família.
O que impossibilita o recebimento do auxílio emergencial 2021 para mães chefes de família?
Diversas causas podem impossibilitar o pagamento para mulheres responsáveis por família monoparental. Entre as causas mais comuns, um motivo se destaca: de acordo com a lei do programa, nos casos de mãe monoparental, tem direito ao auxílio emergencial 2021 apenas a mulher chefe de família sem marido ou companheiro com, no mínimo, uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade.
Dessa forma, o critério principal é que haja um depende que não seja de maior idade. Caso contrário, o benefício não é repassado.
Mas, além disso, outras causas podem fazer com que a mão solo seja considerável inelegível ao benefício; veja quais:
- Não recebeu o auxílio emergencial residual, pago em dezembro de 2020;
- Deixou de atender a algum dos critérios de participação, como entrada no mercado formal de trabalho (trabalhar de carteira assinada), recebimento de seguro-desemprego, recebimento de aposentadoria;
- Não realizou a inscrição no auxílio emergencial em 2020 porque estava trabalhando ou por outras razões;
- Alguém da família já está recebendo o benefício (em 2021, apenas um membro da família é considerado elegível);
- Não atende ao critério de renda do programa (recebimento de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo).
Portanto, esses pontos são levados em conta na hora de não repassar o benefício para mulheres chefes de família.
Quem não recebe o benefício?
Confira:
- menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
- quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
- quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
- estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019; - quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
- dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8;
- presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- seja residente no exterior.
Veja ainda: O valor da 5ª parcela do auxílio emergencial será alterado? Confira agora mesmo
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