O Auxílio Gás é um benefício que repassa um valor para as famílias em vulnerabilidade social para ajudar na compra do gás de cozinha, item que vem apresentando aumentos constantes no país inteiro.
Os pagamentos são realizados junto com o Auxílio Brasil, mas muita gente ainda tem dúvidas sobre o seu funcionamento.
Pensando nisso, elaboramos esse artigo que reúne diversas informações sobre os repasses do benefício.
Ingresso de famílias no Auxílio Gás
O ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Auxílio Gás ocorrerão com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e qualificados pelo gestor; ou após homologação, pelo gestor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que membro residente no mesmo domicílio receba este benefício de assistência social.
As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no Programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.
Lembrando que podem receber:
- Todas as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo; e
- Famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
Qual a ordem para a concessão?
Para concessão do benefício do Programa Auxílio Gás as famílias elegíveis serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
- Com dados do Cadastro Único atualizado nos 24 meses anteriores;
- Com menor renda per capita;
- Com maior quantidade de membros na família;
- Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Excepcionalmente nos primeiros 90 dias de implantação do Programa, as famílias elegíveis serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
I – Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
II – Com menor renda per capita; e
III – com maior quantidade de membros na família.
Qual o valor e quantos benefícios são pagos por família?
O benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de um benefício por família, em meses alternados, com um valor que representa 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará no seu endereço eletrônico, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês, o valor da média dos 6 meses anteriores referente ao preço nacional do botijão de 13 kg ao consumidor final, de acordo com o Sistema de Levantamento de Preços (SLP) ou outra fonte que venha a substituí-la.
Como é feito o pagamento do Auxílio Gás?
O valor do benefício será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.
O prazo para saque é de 120 dias, contados da data que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
Como eu fico sabendo se vou receber?
A família vai receber uma notificação de concessão do benefício do Auxílio Gás, por meio de correspondência enviada ao endereço registrado no Cadastro Único ou por outro meio estabelecido pelo Ministério da Cidadania.
Com informações do Ministério da Cidadania
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