Criado para dar um aporte financeiro para os cidadãos, o auxílio-doença é destinado a trabalhadores que não podem exercer sua função temporariamente. É importante desde já deixar claro que ele se divide em dois e cada um deles possui suas características próprias.
Para esclarecer, o benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) onde o cidadão precisa fazer a solicitação do benefício, depois disso, o pedido será analisado antes de ser aprovado. Assim que for aprovado, o pagamento será liberado mensalmente para o trabalhador até que ele se recupere e consiga voltar ao trabalho.
Vale ressaltar que, embora seja recorrente pelo tempo determinado pelo INSS, o benefício não é permanente. Sendo assim, caso não seja possível retornar ao trabalho, o trabalhador deverá procurar a Previdência Social para solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente.
Mais informações sobre o auxílio-doença
O INSS, também conhecido como Previdência Social, é o responsável por fazer os repasses do auxílio-doença. Nesse sentido, o principal objetivo da previdência é ajudar financeiramente os trabalhadores que são segurados. Para quem não sabe, esse pagamento está regulamentado pela Lei 8,213/91.
Dessa forma, o benefício auxilia os trabalhadores que não se encontram em condições de exercer sua função, contribuindo temporariamente com suas necessidades e garantindo o sustento da família.
Por outro lado, diferentemente da aposentadoria, ele não é permanente. Portanto, como já foi mencionado, cada situação deve ser avaliada e nos casos em que a condição do trabalhador for mais grave e se torne algo permanente, o ideal é entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Tipos de auxílio-doença e diferença entre eles
Antes de mais nada, é necessário esclarecer que há diferença nos tipos de auxílio-doença. Sendo assim, é preciso conhecer melhor sobre cada um antes de fazer a solicitação. Confira:
Acidentário:
O auxílio-doença acidentário, bem como o próprio nome já sugere, é voltado para o trabalhador que tem alguma lesão ou sofre algum acidente de trabalho. Para solicitar o auxílio acidentário, não são necessários 12 meses de contribuição.
Em suma, ele é destinado a trabalhadores rurais, urbanos e também aos trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais na lista de trabalhadores que tem direito.
A partir do benefício, o cidadão, mesmo não estando trabalhando, poderá contar com uma estabilidade no emprego e também receber todos os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso também são garantidos todos os pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.
Previdenciário:
Como já foi dito antes, existem diferenças entre os benefícios e, no caso do previdenciário, ele não tem uma ligação com o emprego, mas também é destinado ao trabalhador que deve se ausentar do emprego.
Com isso, se ele tiver uma lesão ou doença, está segurado, mas para isso, ele precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições. Sendo assim, os cidadãos que não se enquadram no benefício acidentário, podem solicitar o previdenciário.
Como solicitar o benefício
Primeiramente, esse processo é simples e para solicitar o auxílio-doença não há a necessidade de ir até a Previdência Social. Com isso, quem preferir, pode utilizar o aplicativo “Meu INSS”.
No entanto, o passo mais importante é que o trabalhador precisa ter em mãos o laudo médico atualizado e com todos os detalhes sobre o quadro do trabalhador. Em seguida, basta procurar ou atendimento físico do INSS ou entrar em contato através do telefone 135, além do agendamento via aplicativo, como já foi mencionado.
Em seguida, basta agendar a perícia médica e se atentar a data marcada, horário e local de comparecimento para não correr o risco de perder o agendamento.
Vale lembrar que a empresa empregatícia pode agendar o atendimento para o trabalhador. Contudo, o mais indicado é que ele mesmo faça isso e em caso de afastamento por acidente de trabalho, não pode se esquecer de pedir uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para a empresa em que trabalha.
- Documentos necessário:
- Laudo médicos e receitas;
- Comprovante de endereço;
- Declaração de último dia trabalhado — DUT;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- RG;
- CPF;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e
- Carteira de trabalho.