É importante estar atento à duração máxima do Seguro Desemprego. Visto que o benefício é um recurso que ampara o trabalhador, é necessário conhecer as regras e condições estipuladas pelo Governo Federal e a Caixa Econômica.
A princípio é bom saber quais categorias de profissionais e em quais situações eles poderão ter acesso ao Seguro Desemprego. Então, veja a seguir:
- O trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi demitido sem justa causa, inclusive em dispensa indireta (quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador);
- Aqueles que tiveram o contrato suspenso devido a participação em programas de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- MEI demitido sem justa causa e que comprove que não possui renda;
- Pescadores profissionais durante o período defeso;
- E, por fim, o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista ao mesmo tempo em que se recebe o Seguro Desemprego. E nem possuir participação societária em empresas.
Caso o trabalhador consiga um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do Seguro Desemprego, ele perderá direito ao benefício.
Qual é a duração máxima do Seguro Desemprego?
Saiba a quantidade de parcela e a duração do pagamento do benefício de acordo com as diferentes situações:
- Para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado, são pagas 3 parcelas;
- Para aqueles que têm doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado, são pagas 4 parcelas;
- E, por fim, para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovado, são pagas 5 parcelas.
Cálculo das parcelas do seguro
Além da duração máxima do Seguro Desemprego, também é importante que o trabalhador entenda como essas parcelas são calculadas para entender como se chega aos valores. Então, acompanhe abaixo como ocorrem esses cálculos:
- Para aqueles que recebem até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- De R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
- E, por fim, para quem recebe acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.
Prazo para solicitar o seguro-desemprego
Existem prazos para solicitação do benefício, afinal, o sistema segue um padrão de categorias, veja abaixo:
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate;
- Por fim, trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa.
Como solicitar o seguro desemprego?
O Seguro Desemprego pode ser solicitado por meio de SRTE, SEPT, Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Ou então, por canais virtuais, como:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Site gov.br;
- Telefone 158 (Alô Trabalho);
Documentação para solicitar o benefício
Para solicitar as parcelas do seguro desemprego, o trabalhador precisa estar em posse do Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da demissão.