O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar PLP 233/23, que reformula o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.
Em resumo, o Projeto tem como objetivo assegurar a continuidade da política social por meio de um modelo perene e sustentável.
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Seguro obrigatório
Cabe mencionar que atualmente, o seguro obrigatório de acidentes de trânsito, chamado de seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), é regido pela Lei n.º 6.194, de 1974, e, desde janeiro de 2021 é operado por meio de modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal, após a dissolução do consórcio que funcionava em sua gestão desde 2008.
Então, o projeto propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório.
Dessa forma, será criado um fundo mutualista privado cuja administração se manteria a cargo da Caixa em função de sua expertise com o modelo transitório do seguro DPVAT nos últimos 3 anos, bem como por sua ampla experiência na gestão e administração de diversos fundos relacionados a políticas públicas.
Ainda mais, com a medida, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será o órgão de governança do fundo mutualista e a fiscalização das operações será realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Os pagamentos serão anuais e diretos, sem a necessidade de bilhetes ou apólices.
Além disso, a proposta mantém a cobertura universal característica do DPVAT, incluindo acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes, evitando prêmios excessivos ou falta de oferta em certas regiões.
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Pressa para a conclusão da burocracia
O texto foi redigido pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e recebeu a aprovação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de ser encaminhado para o Congresso.
“Trata-se do estabelecimento de seguro obrigatório voltado para garantir, a partir de 1º de janeiro de 2024, indenizações por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, relativos a acidentes ocorridos em todo o território nacional”, diz o texto assinado por Haddad.
Por fim, cabe ressaltar que a urgência na tramitação do projeto do seguro obrigatório é justificada em razão da inexistência de cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023.
Com informações do Ministério da Fazenda
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