A declaração do Imposto de Renda começará na próxima quarta-feira, dia 15 de março. O prazo para realizar o envio da documentação acaba no dia 31 de maio. Dessa forma, a Receita Federal liberou hoje, quinta-feira, dia 09 de março, o download para o programa que será utilizado para o Imposto de Renda 2023.
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário baixar o respectivo programa. É importante ressaltar que, quem entrega logo nos primeiros dias, também recebe a restituição primeiro! Dessa forma, é interessante se antecipar e não deixar para a última hora.
Por esse motivo, entenda aqui onde e como fazer o download do programa do IR! Veja como realizar esse procedimento simples, e adiante-se na declaração do imposto de renda, para receber sua restituição já nos primeiros lotes – caso tenha direto a ela!
Como fazer o download do programa do IR?
Você pode realizar o download do programa do imposto de renda através do seu computador. Ele já está disponível para os sistemas Windows, Multiplataforma (zip), Mac, Linux, Solaris, e outros.
Para baixar o programa, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Uma vez dentro da página, você deverá clicar no botão “Baixar programa”, como está ilustrado na imagem abaixo.
Em seguida, você vai precisar selecionar uma pasta dentro do seu computador. Esse será o local onde o programa será instalado. Você também pode criar uma nova pasta para comportar o download desse programa. Depois de realizar esse procedimento, basta clicar novamente no botão “avançar”.
Uma dica para facilitar todo o procedimento, é selecionar a opção “criar ícone na área de trabalho”. Dessa forma, um ícone do programa do Imposto de Renda será colocado na área de trabalho do seu computador. Isso vai facilitar o seu acesso ao programa, e evitar que você fique procurando ele pelas pastas do seu computador, antes de iniciá-lo.
Como fazer o download pelo celular?
Depois de todo esse processo, a instalação estará concluída. Sendo assim, basta você clicar em “terminar” para finalizar o processo. Depois disso, para abrir o programa, basta clicar no ícone e aguardar a abertura do mesmo.
Caso você não possua um computador, ou deseje fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, o download do programa também já está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS.
Nesses casos, você deve procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.
Atenção: Essa opção não pode ser usada por alguns contribuintes. Para aqueles que receberam um rendimento, tributável ou não, superior a 5 milhões de reais em 2020, ou para quem recebeu rendimento do exterior. Da mesma maneira, quem recebeu rendimentos relativos a recuperação da parcela isenta da atividade rural, ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, precisará acessar o programa de outra forma.
O preenchimento online também está disponível. Para isso, basta acessar a página “Meu Imposto de Renda no porta e-Cac (acesse clicando aqui).
Quem precisa obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda 2023?
Uma dúvida muito frequente é a de quem precisa, de forma obrigatória, declarar o Imposto de Renda nesse ano. Em primeiro lugar, é necessário declarar o imposto de renda, todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022. Esse é o mesmo valor do ano passado!
Além disso, todos os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022, também precisam declarar o Imposto de Renda.
Em adição, também precisa declarar, qualquer pessoa que obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 mil reais. Da mesma maneira, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto.
Além desses casos, também precisa declarar quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias.
Também precisa declarar o imposto quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais, e quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.
Para completar, também precisam declarar o imposto de renda as pessoas que se tornaram residentes do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022.
Atenção: Não perca o prazo de declaração do Imposto de Renda!
Perder o prazo da declaração do Imposto de Renda pode gerar muita dor de cabeça! Além disso, se você declarar nos primeiros dias, tem a chance de receber a sua restituição já nos primeiros lotes, caso você tenha direito a ela.
Por isso, tenha sempre em mente o prazo da declaração! O prazo se inicia no próximo dia 15 de março, e se encerra no dia 31 de maio! Se planeje para fazer a sua declaração entre esses dias, e dê preferência sempre para entregar a sua declaração já nas primeiras semanas. Lembre-se também de preencher tudo com atenção, para evitar inconsistências e maiores problemas no futuro. Essa é uma atitude que com certeza vai lhe beneficiar bastante.