O pedido de benefícios por doenças no INSS, em sua maioria, exige períodos de carência mínimos. No entanto, existem 14 doenças que dispensam o requisito. No entanto, a regra só é válida se o segurado for acometido após se tornar filiado.
Então, veja a seguir quais são essas 14 doenças que isentam o segurado do período de carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (Neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
O período de carência se trata do número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
Carência dos benefícios do INSS
Veja a seguir como funciona o período de carência dos benefícios do INSS:
- Carência para desempregados — Quem está desempregado continua tendo direito a receber os benefícios do INSS mesmo quando para de contribuir durante o chamado “período de graça”. Esse período é de 12 meses, mas pode ser estendido para 2 anos quando o trabalhador já fez mais de 120 contribuições seguidas ou comprovou sua condição de desempregado;
- Auxílio-doença — A carência exigida para receber o auxílio-doença é de 12 meses de recolhimento, conforme as regras de contagem do Instituto Nacional do Seguro Social que vimos acima;
- Aposentadoria por invalidez — Já a carência do INSS para a pessoa se aposentar por invalidez é de 12 meses de contribuição. No entanto, existem três hipóteses em que o contribuinte não precisa comprovar a carência para ter direito a essa aposentadoria por invalidez:
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente ou doença do trabalho;
- Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante, conforme a lista especificada no tópico anterior;
- Auxílio Maternidade – A carência exigida para receber o salário-maternidade muda conforme o grupo de segurados:
- Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas precisam de apenas um mês de contribuição;
- Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais precisam de no mínimo 10 contribuições;
- Aposentadoria por idade — Além da comprovação de idade mínima, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (ou 15 anos de contribuição) para se aposentar por idade. No caso, a idade mínima hoje é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres;
- Pensão por morte — Em tese, não é exigido um período de carência pelo INSS para a concessão da pensão por morte, nem do falecido nem do dependente. No entanto, se a pessoa que morreu tiver feito menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, o dependente receberá o benefício por apenas 4 (quatro) meses.
Alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que não contam para a carência do INSS. Confira:
- Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
- O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
- O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- O período de aviso prévio indenizado;
- O período de retroação da DIC (Data do Início da Contribuição) e o referente à indenização de período.
Para solicitar os benefícios do INSS, os canais disponibilizados pela autarquia são o número de telefone 135 e o portal Meu INSS.