Um formulário do gabinete de Documentação Histórica do Palácio do Planalto mostra que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu pessoalmente a segunda remessa de joias, trazida da Arábia Saudita para o Brasil, pelo então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
O documento registra o dia em que o presente foi recebido, em novembro de 2022. Além disso, em uma das colunas do recibo, há uma pergunta se o pacote foi “visualizado pelo presidente”. Em seguida, um “x” marca a opção “Sim”.
Documento expõe Bolsonaro
O funcionário Rodrigo Carlos do Santos assinou o recibo às 15h50 do dia 29 de novembro de 2022, pouco mais de um mês antes de Bolsonaro deixar o país para os Estados Unidos. O documento lista itens preciosos oferecidos pelo governo da Arábia Saudita, todos da marca suíça de diamantes Chopard:
- relógio;
- caneta;
- anel;
- abotoaduras anel;
- masbaha (um tipo de rosário).
Vale destacar que, antes de serem entregues, as joias ficaram nos cofres do Ministério de Minas e Energia por mais de um ano. O secretário Bento Albuquerque, responsável pelo transporte dos itens, não declarou o presente à Receita Federal.
Albuquerque estava no mesmo voo do assessor, que tinha outro estojo da Chopard, no valor de cerca de 3 milhões de euros, que estava em poder do fisco. Na época, era obrigatória a declaração à Receita de qualquer bem que entrasse no país cujo valor fosse superior a US$ 500 (hoje, são US$ 1 mil).
O que diz a legislação?
Segundo a legislação brasileira, o procedimento correto seria declarar os bens à Receita Federal e transferir esses itens para o acervo público de Bolsonaro, na época Presidente da República. Em 2016, o Tribunal de Contas da União analisou a legislação para determinar o que acontecia com as doações recebidas durante o mandato.
O tribunal entendeu que os itens oferecidos em eventos de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União. Na ocasião, em seu voto, o relator, ministro Walton Alencar, escreveu:
“Imagine-se, a propósito, a situação de um chefe de governo presentear o presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”.
Em suma, a omissão ou declaração falsa, ou inexata, de bens enquadrados como bagagem, como as joias recebidas por Bolsonaro, podem implicar cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.