Foi aprovado nesta terça-feira, 27, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL), nº 130, de 2020, que proíbe a divulgação de imagens que possam estimular a violência no trânsito. Esta medida consiste no compartilhamento em redes sociais de qualquer foto ou vídeo que retrate práticas de infração no trânsito de natureza gravíssima.
O PL foi aprovado no formato substitutivo do relator, o deputado Hugo Leal (PSD)-RJ). Agora, o texto segue para apreciação no Senado Federal, onde se também for aprovado, será enviado para sanção presidencial. O texto foi originalmente apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). As limitações propostas no PL se aplicam à divulgação, publicação ou disseminação de qualquer conduta capaz de influenciar negativamente outros condutores e colocar a integridade física dos envolvidos em risco.
A proliferação deste conteúdo se estende tanto para meios eletrônicos quanto impressos. Salva a exceção para publicações de terceiros cujo objetivo é denunciar as infrações como um ato de utilidade pública. No que compete ao substitutivo de Hugo Leal, o cidadão que divulgar as imagens que retratarem qualquer violência no trânsito será penalizado com a incidência de uma multa gravíssima multiplicada por dez. A penalidade se estende tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
São considerados atos de infração de trânsito, a prática de rachas ou competições em vias públicas, bem como a exibição de manobras. De acordo com a autora do projeto, o Brasil passa por um momento em que situações de violência no trânsito são excessivas e constantes.
“Com o avanço das redes sociais, essas pessoas acham que estão fazendo uma coisa boa, mas estão fazendo uma coisa triste. Um só vídeo teve 9 milhões de visualizações, e o jovem youtuber que postou conseguiu obter cerca de R$ 800 mil com isso, comprando um carro mais potente para novas exibições”, ponderou.
Hugo Leal analisou os dados apresentados pelo programa SOS Estradas que atua na redução de acidentes. Na ocasião, o deputado lamentou a atitude dos fabricantes de veículos. Para ele se destaca o fato de um fabricante de veículos com vasta experiência na prevenção de acidentes de trânsito oferecer um veículo para testes nas mãos de influenciadores que transitam perigosamente por rodovias nacionais.
No que compete à penalidade para as empresas que não excluírem a publicação que instiga a violência no trânsito, elas serão obrigadas a retirar o conteúdo dentro de 24 horas após a notificação judicial. A multa incidente será gravíssima multiplicada por 50.
Diante da exclusão do conteúdo, as empresas deverão comunicar a ação logo que for executada por meio eletrônico. Também será preciso informar qual foi o método de identificação adotado, bem como a motivação da decisão e as informações utilizadas na contestação.
Em caso de reincidência dos crimes dentro do período de 12 meses, as penalidades serão dobradas. No geral, as regras passarão a vigorar dentro do prazo de 180 dias após a publicação.