Atualmente, o Governo Federal está enfrentando muitas dificuldades sobre a questão habitacional. Em suma, diversas famílias levam um tempo considerável para conseguir uma moradia oportuna. Enquanto isso, outras não têm sequer uma residência digna e por esse motivo, são obrigadas a viver na rua.
Diante disso, o tema do auxílio-aluguel vem sendo muito debatido no momento. Assim, a prestação em dinheiro, onde o valor é de R$ 400,00, voltou para a pauta das discussões e tem provocado opiniões diversas. Nesse sentido, existe aqueles que apoiam a iniciativa, contudo, outros são contrários a ela.
De modo a entender melhor a insatisfação da população brasileira, em primeiro lugar, é preciso entender o funcionamento desse auxílio-aluguel. Pensando nisso, veja todos os detalhes deste auxílio e como se cadastrar.
Saiba sobre as controvérsias do auxílio-aluguel
Antes de tudo, é importante destacar que não há nenhum programa governamental dedicado à distribuição desse benefício. Com isso, as medidas de auxílio financeiro são sempre propostas pelas administrações municipais, assim como estaduais.
A exemplo disso está o estado de São Paulo, onde 21 mil famílias, aproximadamente, se beneficiam do auxílio-aluguel no valor de R$ 400,00. Entretanto, o principal ponto da controvérsia encontra-se no fato de não haver reajuste há cerca de oito anos para as famílias de baixa renda que são contempladas.
Isso quer dizer que aqueles que dependem do dinheiro recebem um valor inferior do que é preciso para ter uma moradia decente. Isso, é claro, ao considerar os altos custos dos aluguéis dentro da capital paulista. Da mesma forma, em aproximadamente de 20 cidades da região metropolitana, o benefício é maior.
Como se cadastrar para o benefício?
De antemão, há dois programas que dividem o auxílio-aluguel: assistência habitacional e apoio residencial. Nesse caso, o programa de assistência habitacional é implementado em âmbito municipal e possui adesão de diversas prefeituras no Brasil. O foco principal é atender famílias de baixa renda afetadas por desastres naturais, além das que perderam suas moradias por outras circunstâncias.
Em contrapartida, o apoio residencial é um benefício que faz parte do Governo Federal e fornece assistência financeira mensal a famílias que não têm moradia. Nesse caso, o auxílio é temporário e pago até que a família consiga garantir uma habitação adequada. Isso significa que ela será contemplada por algum dos programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.
A saber, quem desejar se cadastrar em qualquer um desses programas sociais, precisa estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e também receber o Bolsa Família. Depois de fazer a inscrição no CadÚnico, a assistência social realizará uma avaliação para determinar se você atende aos requisitos para o recebimento do benefício.
Por outro lado, se ainda não tiver feito o cadastro, basta ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à secretaria de assistência social do município. Dessa forma, é comum que sejam exigidas cópias dos documentos de identidade, CPF, além da certidão de nascimento dos dependentes, bem como o comprovante da renda. Aliás, se forem necessários outros documentos, a assistência social informará.
Então, verifique sua situação em relação aos programas sociais e se precisar, solicite a contemplação do auxílio-aluguel. Sobretudo, se informe na prefeitura de sua cidade para descobrir se ela oferece o programa de assistência habitacional.
Câmara aprova auxílio-aluguel para mulheres que são vítimas de violência; confira
É importante deixar claro que, por unanimidade, na sessão realizada na segunda-feira (15), a Câmara de Penápolis aprovou um projeto do vereador Dr. Rodolfo (PSD), Rodolfo Valadão Ambrósio. Para resumir, esse projeto tem o objetivo de instituir um auxílio-aluguel para mulheres em situação de extrema vulnerabilidade como vítimas de violência doméstica.
Nesse sentido, a proposta aponta que o benefício seja destinado a mulheres que possuam medida protetiva estabelecida pela lei federal 11.340 (Lei Maria da Penha). Assim, o auxílio-aluguel terá caráter temporário, com duração inicial de dois meses. Contudo, poderá ser prorrogado por igual período uma única vez, mediante justificativa técnica. Dessa forma, os critérios para a concessão serão regulamentados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Além disso, a justificativa apresentada pelo vereador destaca a insustentável convivência em muitos casos, onde a tragédia já é iminente, mas as mulheres não conseguem deixar suas casas devido à falta de recursos financeiros.
Dessa forma, o parlamentar também ressalta o aumento dos casos de feminicídio e isso demanda uma maior atenção da sociedade e dos órgãos públicos. Afirma isso, principalmente, por meio da criação de políticas públicas para combatê-los.
Para complementar o projeto, o autor aponta que já existe uma previsão de concessão de benefícios eventuais na legislação municipal, por meio da lei 2520/21, previamente aprovada pela Câmara.
Hoje, torna-se essencial abordar essa questão pontual de vulnerabilidade temporária cada vez mais presente na sociedade contemporânea para defender as mulheres vítimas de violência doméstica.
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