A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante a todos os trabalhadores sobre o seu regime alguns direitos e benefícios. Esses, garantidos por lei, não podem ser negados ao trabalhador em nenhuma hipótese. Isso porque aquele que trabalha com carteira assinada tem a CLT como sua principal regente, não podendo, portanto, estar fora da lei, nem em seu descumprimento. Há direitos do trabalhador básicos que todo mundo sabe, como aqueles a receber férias ou o 13º salário.
Entretanto, não eles não são os únicos. E é muito importante saber quais são eles, se você trabalha em regime CLT, para conseguir cobrá-los, caso seja necessário. Continue acompanhando este artigo para saber quais são os direitos do trabalhador que você deve sempre fazer cumprir!
Direitos referentes a feriados
É possível, sim, que o trabalhador trabalhe em feriados, tanto nacionais, quanto regionais. No entanto, nesses casos, os direitos do trabalhador falam que ele deve ser ressarcido por estar trabalhando mediante horas extras. Essas horas extras são diferenciadas. Portanto, ao exigir que um funcionário trabalhe em feriados, para compensar, o empregador deve pagar a ele valor que seja, no mínimo, 100% a mais do que o valor normal da sua hora de trabalho.
Adicional noturno
O adicional noturno refere-se a um valor a mas, que o trabalhador receberá, por direito, quando precisar trabalhar no período da noite. Dessa forma, todos aqueles que trabalham entre 22:00 às 05:00 do outro dia devem receber o adicional como uma forma de compensação pelo seu trabalho. O valor deve equivaler a, no mínimo, 20% a mais por cada hora trabalhada, em comparação ao valor normal da sua hora.
Periculosidade
Aquele trabalhador que se expuser, durante o período de trabalho, a situações de risco eminente, sempre contam com o valor extra por periculosidade. Esse valor equivale a, no mínimo, 30% a mais sobre o seu salário. E esse adicional cabe a profissões, por exemplo, que mexam diretamente com produtos infamáveis, ou para profissionais que trabalham com elétrica.
Adicional por insalubridade
Outro dos direitos do trabalhador que não pode deixar de ser exercido, é o ganho de valor extra por insalubridade. Esse valor pode beneficiar tanto aos trabalhadores noturnos, como aqueles que exercem atividades que colocam sua saúde em risco. O valor a mais é obrigatório, entretanto, não há um valor fixo estabelecido, variando ele entre 10 a 40%, sempre de acordo com o riso ao qual o trabalhador é exposto.
Horas extras
As horas extras equivalem ao adicional mais comum para os trabalhadores, os quais os direitos dos trabalhadores asseguram. A CLT prevê a jornada do trabalhador com caraga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Desa forma, sempre que o trabalhador precisar transpor esse horário e trabalhar horas excedentes, ele deve ser remunerado por isso, através de pagamento extra.
Mas, ainda assim, o trabalhador não pode ultrapassar as horas de trabalho diárias e semanais o quanto quiser. Isso acontece porque um limite deve ser estabelecido para a quantidade de horas extras trabalhadas, tanto por meio de acordo individual, como por contrato. E o máximo de horas extras permitidas, segundo a CLT, é de duas horas a mais por dia.