Por meio da Medida Provisória 927 e 936, novas regras foram criadas a fim de minimizar os impactos ocasionados pela pandemia da Covid-19. Entretanto, muitas empresas encerraram suas atividades nesse período. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), aproximadamente 600 mil empresas tiveram suas portas fechadas e milhares de cidadãos perderam seus empregos.
Em meio a este cenário, são questionadas as relações trabalhistas. Afinal, o trabalhador pode ser demitido sem justa causa durante a pandemia da Covid-19? A resposta é sim, pode. Porém, a atual Lei 14.020/20, determina uma nova estabilidade provisória no emprego para os trabalhadores que tiveram suas jornadas e salários reduzidos.
Quais são os direitos do trabalhador após demissão na pandemia?
Existem cinco tipos de rescisão e para cada uma delas há os direitos do trabalhador. Veja:
- Rescisão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao saldo salarial do respectivo mês, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, um terço das férias, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), guias para saque do FGTS e guias para seguro-desemprego;
- Pedido de demissão: Direito ao saldo salarial, férias vencidas, férias proporcionais, um terço das férias e 13º salário proporcional;
- Rescisão indireta: Nessa condição, o trabalhador dispensa o vínculo com o empregador. Ela é ocasionada por uma falta grave do empregador com o empregado e o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de uma rescisão sem justa causa;
- Rescisão em comum acordo: Trabalhador e empregado concordam em rescindir o vínculo empregatício. Neste caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20% do empregador) e recebe, integralmente, as deduções trabalhistas de uma rescisão sem justa causa;
- Rescisão por justa causa: Deve-se observar as situações previstas na lei e realizar o pagamento do saldo salarial e das férias acumuladas mais um terço delas.
Vejas as situações que constituem demissão por justa causa
- Ato de desonestidade;
- Má conduta ou falta de moderação na conduta;
- Negociação habitual do empregado, sem o consentimento do empregador, constituindo um ato de concorrência e sendo prejudicial para os negócios da empresa;
- Condenação criminal do empregado, se não houver interrupção do cumprimento da sentença;
- Negligência no desenvolvimento das atividades laborais;
- Frequente embriaguez no ambiente de trabalho;
- Violação dos sigilos empresariais;
- Insubordinação ou indisciplina;
- Abandono de emprego;
- Violência física ou atos de desonra com o nome da empresa ou de alguém no ambiente de trabalho, exceto quando for o caso de legítima defesa ou de terceiros;
- Praticar habitualmente jogos no local de trabalho.
Trabalhador com estabilidade pode ser demitido?
Em qualquer situação de rescisão de contrato é necessário verificar se o trabalhador tem direitos ou proteção munido por lei e que possa impedir sua demissão. Se a demissão for por justa causa, em decorrência do motivo no período estabilitário, sim, ele pode ser demitido.
Sem justa causa, os trabalhadores com as seguintes estabilidades não podem ser demitidos:
- 12 meses após licença médica por acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- Gravidez e até cinco meses após o nascimento do bebê;
- Candidatura de membro do Comitê Interno de Prevenção de Acidentes (CIPA), membros de comissão de conciliação, por parte dos empregados, e dirigentes sindicais, até um ano após o mandato;
- Designação dos trabalhadores nomeados para compor o conselho curatorial do FGTS, até um ano após o mandato;
- E outros casos estabelecidos pelo acordo coletivo de trabalho, como empregados que voltaram recentemente de férias ou que estão prestes a se aposentar.
Além dessas estabilidades, os trabalhadores que tiveram suas jornadas e salários reduzidos ou suspensão de contrato, em função da Medida Provisória durante a pandemia do Coronavírus, também desfrutam de estabilidade no emprego. A duração da estabilidade é igual ao tempo em que ficou afastado ou com jornada e salário reduzidos.
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