Hoje, vamos apresentar 5 direitos do trabalhador que muitas pessoas não conhecem, mas que deveriam sempre ter em mente. O Brasil 123 vai te mostrar quais são eles e te explicar como funciona. Então, para que um determinado tipo de relação se estabeleça é preciso que seja equilibrada para ambas as partes. No vínculo empregatício, a primícia é a mesma para que esta relação ocorra dentro da igualdade.
Assim, todo trabalhador tem uma série de direitos que precisam ser respeitados. Por isso, se quiser conferir quais são os 5 direitos que você precisa conhecer, então acompanhe a seguir.
Confira 5 direitos do trabalhador que muitas pessoas não conhecem
No vínculo empregatício é preciso que haja um equilíbrio entre as partes. Ou seja, o mesmo tanto que ofereço, eu recebo por parte desta empresa. Então, para que esta relação ocorra dentro da igualdade, todo trabalhador tem uma série de direitos que são regidos e protegidos pela nossa CLT e pelo direito civil. Por isso, conheça agora 5 direitos do trabalhador que muitas pessoas não conhecem. Saiba quais são agora!.
1- Direitos do trabalhador na jornada de trabalho
O contratante e o contratado podem discutir e combinar a jornada de trabalho, sem interferência dos sindicatos e sem regras engessadas. Então, a jornada parcial de 26 e 30 horas já está prevista na CLT, assim como suas horas extras.
2- Jornada de trabalho Intermitente
O trabalhador possui o direito de trabalhar de maneira não contínua para uma determinada empresa. Sendo isso com todos os direitos que um mesmo contrato convencional. Assim, essa modalidade possibilita que as empresas contratem de acordo com sua demanda. Fora isso, garante que o trabalhador tenha seus direitos base respeitados, mesmo que em curtos períodos.
3- Divisão das férias
O trabalhador que atinge o período de 12 meses de trabalho tem o direito a 30 dias de férias. A liberação deste período extenso, quando culmina com uma alta demanda de trabalho, implicava em atrasos e sobrecarga para os trabalhadores.
Então, com a possibilidade do fracionamento deste período, podendo chegar até 3 períodos de 10 dias, as empresas podem se organizar. Assim, os seus trabalhadores podem usufruir destes períodos mais vezes ao ano.
4- Licença paternidade
A licença paternidade também está prevista na CLT, uma vez que sabemos que a chegada de um bebê também impacta a vida dos homens. Dessa forma, o mínimo estipulado é de 5 dias. Entretanto, as empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã podem oferecer até 20 dias para os seus papais.
5- Rescisão de contrato
Na Reforma Trabalhista, talvez um dos pontos mais importantes tenha sido a mudança para a rescisão de contratos. Dessa forma, mesmo que a demissão seja por justa causa, há a possibilidade de se negociar os valores de multas e do saque do FGTS.
Então, trabalhador, fique atento aos seus direitos, porém não se esqueça dos seus deveres. Caso tenha dúvidas, lembre-se de buscar informações nos sites governamentais, em nossa legislação ou com um profissional especializado.
Esperamos que todas essas informações sobre direitos do trabalhador que muitas pessoas não conhecem possam te auxiliar durante sua carreira!