A menstruação é um ciclo extremamente comum na vida da mulher após a puberdade. No entanto, ainda existe um tabu em torno desse tempo. Enquanto algumas mulheres ainda têm vergonha de falar sobre o tema, outras não têm medo de expor.
É o caso da japonesa Mochizuki, que trabalha no Japão há duas décadas, mas até hoje não teve coragem de recorrer a uma antiga lei. O regulamento permite a folga de um diante durante o ciclo menstrual. Em parte a decisão da mulher de deixar este direito de lado também está relacionada ao fato de que não enfrenta períodos excessivos
Em contrapartida, também tem receio de dizer aos colegas de trabalho que, em sua grande maioria são homens, que ela está menstruada. “É muito privado e, especialmente no Japão, ainda é meio tabu. Não queremos falar sobre isso com nenhum homem” declarou a mulher.
O direito à licença durante o período de menstruação está em vigor há mais de 70 anos no Japão, medida que também é adotada na Ásia e na Coreia do Sul. Na oportunidade, a China e a Índia se atualizaram neste âmbito há quase cinco décadas.
No entanto, fora da Ásia, boa parte dos países não reconhecem a legitimidade desse direito. Nos Estados Unidos da América (EUA), Reino Unido e Europa essa política pública é praticamente inexistente. Até mesmo nos países em que a medida foi adotada, feministas estão divididas entre acreditar que isso seja um retrocesso ou um progresso.
Algumas mulheres acreditam que essa folga não é tão necessária como a licença-maternidade para algumas trabalhadoras. Também há quem acredite que esta alternativa as tornam menos capazes do que os homens, podendo gerar a discriminação.
No Japão, a política denominada por licença-menstruação foi implementada em 1947 ao abordar os direitos trabalhistas. Durante quase uma década as operárias de uma fábrica tiveram a licença temporária em virtude do empenho e esforço no trabalho junto às más condições sanitárias enquanto lutavam com as dores do ciclo menstrual.
A inclusão aconteceu logo após a Segunda Guerra Mundial quando o país finalmente tratou sobre as leis trabalhistas, justificando esse ponto como um direito de todas as funcionárias cujos ciclos são difíceis de controlar.
Na década de 1965 a adesão foi relativamente alta, na margem de 26% conforme a mídia local. As estimativas sofrem variações de acordo com a proporção de mulheres que possuem uma forte cólica menstrual que afeta as atividades diárias, embora não seja uma condição que afeta integralmente a todas.