O salário-família é um benefício do governo direcionado, principalmente, para trabalhadores de baixa renda. Desse modo, esse auxílio social é previsto pelos artigos 65 a 70, da Lei nº 8213/91. Ainda, ao inseri-lo no artigo 7 da Constituição Federal como direito trabalhista dos colaboradores da área urbana e da área rural, possui um respaldo constitucional. Entretanto, nem todos os trabalhadores possuem esse direito. Então, trouxemos aqui, hoje, os critérios para que você saiba se possui direito ou pode solicitar o seu benefício. Quer saber se você tem direito ao salário-família? Então, acompanhe tudo aqui no Brasil123.
Quem pode receber o salário-família?
Concede-se o benefício aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos ou com deficiência. Assim, o trabalhador pode ter carteira assinada ou ser autônomo. Então, para isso, é preciso que o último tenha seu trabalho registrado e regulamentado no Sindicato dos Trabalhadores ou na Agência de Gestão de Trabalho.
Ainda, é considerado baixa renda o trabalhador que recebe até 1.655,98 reais. Desse modo, ele pode comprovar, por contracheque, extrato bancário ou quaisquer outros documentos de empresa, essa remuneração.
Quais são os critérios para os filhos?
Vacinação: seu filho deve estar com a carteira de vacinação, de até 6 anos, em dia. Então, a partir do momento de recebimento do benefício, é necessário apresentá-la anualmente para verificação de novas vacinas.
Educação: seu filho também precisa estar matriculado regularmente na escola, sendo essa uma exigência que pede verificação todo semestre. Dessa forma, é também avaliada a frequência escolar da criança.
Esses critérios são importantes, pois podem impedir a solicitação do benefício. No entanto, no pior dos cenários, podem influenciar o cancelamento do auxílio posteriormente.
Aposentados podem receber o salário-família?
Sim! O acúmulo com outros benefícios do governo, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc, não impedem a aprovação do auxílio. Desse modo, você deve apenas possuir a tutela da criança e se encaixar dentro dos critérios já descritos.
Ou seja, o aposentado recebe o auxílio por cada filho de até 14 anos ou então filho inválido de qualquer idade. No entanto, é preciso se atentar a algumas regras. Uma delas é que o beneficiado homem tenha mais de 65 anos e, caso seja mulher, ter mais de 60 anos.
O que acontece se o meu filho for meu enteado?
Também é possível receber o salário-família se o seu enteado for menor de 14 anos. Para isso, deve-se comprovar que o menor está sob tutela e que ele é dependente financeiro do padrasto ou madrasta em questão.
Apenas um responsável tem direito ao auxílio?
Não! Ambos, pais ou responsáveis, podem solicitar o salário-família. Eles apenas devem se encaixar nos critérios, principalmente se atentando ao valor total recebido, que é individual. Ou seja, tanto o pai, quanto a mãe possuem o limite de 1.655,98 reais, cada um em seus respectivos empregos.
Existe alguma condição especial para meu filho com deficiência?
Na verdade, a única diferença é que o benefício não tem uma idade limite, podendo ser superior aos 14 anos enquanto ele permanecer financeiramente dependente. Então, agora que você conhece seus direitos a respeito do salário-família, basta ir atrás do benefício, caso seja cabível a você.