Nesta quinta-feira (31), a Receita Federal realiza o pagamento do 4º lote de restituição do Imposto de Renda. De acordo com o órgão, o crédito vai alcançar 6.118.310 contribuintes e chega ao total de R$ 7,5 bilhões em pagamentos.
Cabe mencionar que esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
A saber, este é o quarto lote de um total de 5 ao longo do ano, cuja próxima data será 29 de setembro.
Quem recebe neste lote do Imposto de Renda
De acordo com a Receita, o valor será destinado a contribuintes com esta divisão:
- Contribuintes idosos acima de 80 anos – 11.960;
- Contribuintes idosos entre 60 e 79 anos – 86.427;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave – 9.065;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério – 30.453;
- Contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX – 219.288.
Além disso, o Fisco também deve pagar aproximadamente R$ 6,6 bilhões a mais de 5,7 milhões de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até 29 de maio de 2023.
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Onde entra a grana da restituição?
Bem lembrado! É importante ressaltar que o crédito da restituição do Imposto de Renda é realizado na conta bancária informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
No entanto, se por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal Banco do Brasil. Ou então, pode ligar para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
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Quem fica na malha fina?
Em resumo, se a declaração do Imposto de Renda está em malha é porque a Receita Federal entendeu que houve algum erro no preenchimento ou que o contribuinte deixou de informar alguma coisa.
Nesse caso, o cidadão pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.
No entanto, se o contribuinte considerar que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, ele pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem as informações prestadas na sua declaração.
Vale destacar que a entrega deve ser feita diretamente pelo “portal e-CAC”, em formato digital utilizando os aplicativos e-Defesa e o e-Processo.
Desse modo, os documentos serão analisados pela Receita Federal. Se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.
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