Excelente novidade! Aposentados, pensionistas e cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um abono extra do INSS no valor de R$ 2 mil.
A proposta legislativa (SUG) nº 15/2020, elaborada por Jefferson Brandão Leone – BA, teve avanço para Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.
A proposta para o pagamento extra do abono já recolheu mais de 26 mil assinaturas on-line a favor da sua implementação. O documento agora foi recebido por Paulo Paim para análise e apreciação.
Detalhes da proposta
De acordo com a proposta, a implementação visa o pagamento extra do abono no valor de R$ 2 mil aos aposentados, pensionistas e inscritos no BPC do INSS durante a pandemia do novo coronavírus, o que decorreu a decretação do estado de calamidade, encerrado em dezembro de 2020. Esse pagamento pode contemplar os beneficiários que recebem até três salários mínimos.
Esse projeto pode ser, caso aprovado, mais uma medida para conter os prejuízos econômicos causados pela pandemia.
O avanço da proposta pode ser acompanhado pelo site oficial do Senado Federal, como os desdobramentos da iniciativa e a movimentação. Situação atual: em tramitação.
INSS 2021: Saiba os requisitos para receber R$ 1.100 sem contribuir
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Governo Federal para o cidadão que comprovar que tem alguma doença física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, dificuldade essa que o impede de competir de igual para igual com os demais da população.
Para receber o benefício do BPC, conforme Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), solicitantes devem ter acima de 65 anos de idade e ser de baixa renda. No caso do deficiente, também será exigido a comprovação de baixa renda.
Veja os requisitos para receber o BPC
- Ter mais de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência. Nesse segundo caso não precisa de idade limite, porém é preciso comprovar a incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos), podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Comprovar que a renda do grupo familiar por pessoa é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente;
- Para receber o benefício o requerente não poderá estar recebendo nenhum outro, no caso da pensão de morte, por exemplo, ao ser descoberto imediatamente será suspenso o benefício.
- Outra exigência é o solicitante estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal. (Saiba mais clicando aqui)