Imagina precisar de uma grana extra, ter o dinheiro esquecido, mas não poder usar? A verdade é que muitos brasileiros passam por esta situação. Recursos que poderiam ser usados para concluir objetivos pessoais, viajar ou até mesmo quitar dívidas antigas, mas que estão esquecidos no banco.
Pode não parecer, mas ter dinheiro esquecido é bem comum. Nesse sentido, separamos uma lista com quatro locais em que pode se ter dinheiro esquecido.
Locais em que se pode ter dinheiro esquecido
O primeiro deles são contas bancárias antigas. É comum abrir conta em algum banco, receber dinheiro através dela e se esquecer disso. Geralmente, a situação acontece quando precisamos abrir conta em determinada instituição, por conta de um novo emprego. E depois, resolvemos trocar de banco. Assim, esse local tem uma probabilidade muito grande de se ter dinheiro esquecido.
Nesse sentido, é preciso se atentar para todos os bancos em que já se fez criação de conta e também lembrar das senhas antigas, para enfim verificar se ainda existe algum dinheiro parado e esquecido.
Além disso, outro local muito comum em que pessoas acabam tendo dinheiro esquecido são em sistemas de pontos e cashback.
Na prática os serviços de pontos e cashback dão direito ao usuário a troca por produtos ou serviços. Mas atente-se, normalmente esses programas possuem prazo de validade. Logo, vale a pena conferir se não existe algum cadastro em sistemas como esse.
Sistema de benefícios
Além dos locais citados anteriormente, também existe a possibilidade de se ter dinheiro esquecido e sistemas de benefício do governo federal, como o INSS e também nos sistemas PIS/PASEP.
Quem processa o Instituto Nacional do Seguro Social e ganha, pode ter direito a receber algum dinheiro. A Justiça determina o pagamento em lotes. Para conferir, basta acessar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) da sua região ou consultar o seu advogado. Trata-se das RPVs (Requisições de Pequeno Valor). O dinheiro esquecido pode chegar a até 60 salários mínimos, ou seja, até R$ 78.120,00. Neste caso, a pessoa precisa ter entrado com ação contra o INSS e ter vencido.
Por último é o sistema do abono salarial PIS/PASEP. PIS significa Programa de Integração Social e tem como público-alvo os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Enquanto isso, PASEP significa Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público. Como o próprio nome já sugere, é destinado aos servidores públicos.
Para ter acesso, é necessário ter exercido atividade profissional por, no mínimo, 30 dias (um mês) durante o ano-base. Ano-base é o ano trabalhado. O PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Então, basta que o trabalhador acesse o aplicativo da estatal para fazer a consulta. Enquanto isso, o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil. Então, o servidor precisa acessar o site da estatal para realizar a consulta.
O valor depende do tempo trabalhado, mas pode chegar a um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa ter como renda mensal até dois salários mínimos, de acordo com a lei.