O Dia dos Pais, celebrado neste domingo (13), representa uma das oportunidades mais significativas em termos comerciais para os lojistas e empresários durante o segundo semestre. No entanto, os consumidores agora devem estar cientes de seus direitos no que diz respeito ao pós-venda, caso enfrentem questões relacionadas aos serviços adquiridos ou necessitem realizar trocas em suas compras.
De acordo com a previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), espera-se um volume de vendas totalizando R$ 7,67 bilhões durante este período, marcando um aumento de 2,2% em relação ao ano anterior. Isso implica possíveis incrementos nas vendas ou em produtos de maior valor. Portanto, os empreendedores têm a responsabilidade de estar atentos para ajudar seus clientes a resolver possíveis problemas após a aquisição, o que contribuirá para manter uma clientela fiel ao longo de 2024.
Dia dos pais pela parte dos empresários
Para evitar possíveis contratempos, é essencial que o fornecedor sempre apresente informações de forma clara e precisa. Isso assegura que o consumidor não tenha incertezas a respeito de detalhes fundamentais, como preço, componentes do produto, termos de troca, prazo de entrega, garantia contratual e outros elementos cruciais.
No contexto de compras parceladas, é imperativo que o custo global, incluindo o financiamento, seja transparentemente indicado. Isso abrange o total de prestações, seus valores individuais e as taxas de juros aplicadas. As mesmas diretrizes que se aplicam a informações sobre preço e características também são relevantes para a modalidade de códigos de barras.
É considerado uma violação dos direitos fundamentais do consumidor, incluindo no comércio eletrônico, utilizar letras com tamanho ou cor que dificultem a leitura da informação, empregar caracteres desgastados, ilegíveis ou apagados, utilizar códigos que gerem confusão durante a consulta ou dispor informações em ângulos que prejudiquem a percepção.
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Garantia dos produtos
No que diz respeito à garantia, o Procon-RJ esclarece a existência de três tipos distintos. Primeiramente, a garantia legal, estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor, é independente de previsão contratual e concede um prazo de 30 dias para reclamações relativas a produtos e serviços não duráveis, como alimentos, por exemplo, e 90 dias para bens duráveis, como televisores ou máquinas de lavar.
A garantia contratual, complementar à legal, é oferecida pelo fornecedor de maneira voluntária e deve ser formalizada por escrito. Caso o fornecedor disponibilize uma garantia contratual de nove meses, por exemplo, o consumidor terá três meses da garantia legal somados aos nove meses da contratual, totalizando um período de um ano.
Por fim, o terceiro tipo é a garantia estendida, que, em essência, opera como uma apólice de seguro. Geralmente, essa garantia é adquirida separadamente e é oferecida por uma entidade independente do fabricante.
Após a manifestação do consumidor, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Caso esse período se encerre sem uma resolução, o consumidor tem o direito de exigir: a substituição do produto por um de mesma categoria, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata do valor pago; ou um desconto proporcional no preço.
Em relação ao cumprimento de prazos de entrega de produtos, a loja é obrigada a informar uma estimativa do tempo de execução do contrato. Se a loja não cumprir o prazo determinado por ela mesma, os consumidores têm o direito de acionar a empresa através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
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Troca de presentes do dia dos pais
As lojas nem sempre têm a obrigação de efetuar a troca de um produto que não agradou ou não serviu. Veja as orientações do Procon-SP para entender quais são os direitos do consumidor quando se trata da troca de presentes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não é obrigado a efetuar uma troca devido a preferências pessoais. Isso inclui escolhas como gosto ou tamanho. Assim, a obrigação de efetuar a troca só surge caso a loja tenha se comprometido a fazê-lo no momento da venda. Por isso, é aconselhável que o consumidor se informe previamente sobre a possibilidade e as condições para a troca do produto. Por exemplo, a necessidade de manter a etiqueta, apresentar o cupom fiscal, entre outros requisitos.
Guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentá-los no momento da troca é uma medida recomendada. No caso de peças de vestuário, manter a etiqueta original do produto também é importante.
Ao proceder com a troca, o valor pago pelo produto original deve ser mantido, mesmo em casos de promoções ou aumento de preço. É importante lembrar que, quando a troca envolve o mesmo produto (mesma marca e modelo, apenas com alterações de tamanho ou cor), o fornecedor não pode exigir um pagamento adicional, nem o consumidor pode solicitar um reembolso com base em diferenças entre o valor pago e o preço no dia da troca.
Produto defeituoso
Se o produto adquirido apresentar defeitos ou problemas, o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para solucioná-los. Então, caso a reparação não seja realizada dentro desse período, o consumidor tem o direito de optar pela troca do produto. Além disso, pode escolher o reembolso do valor pago ou desconto proporcional no preço.
No caso de produtos essenciais ou se o defeito afetar de maneira significativa as características fundamentais do produto ou sua funcionalidade, o consumidor tem o direito de solicitar a troca imediata ou o reembolso do valor pago. Dessa forma, isso é válido quando a substituição das partes danificadas comprometer a integridade do produto ou reduzir seu valor.
Devolução e cancelamento de compras online
De acordo com informações do Procon-SP, em situações específicas de compras realizadas fora do local físico do estabelecimento comercial, como é o caso das compras online, o consumidor tem o direito de desistir da aquisição. Assim, pode exercer o chamado direito de arrependimento. Esse direito pode ser exercido dentro de um prazo de até sete dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto.
Além disso, é de suma importância que o consumidor formalize a sua decisão de desistência por meio de um registro escrito. Então, caso já tenha recebido o produto, deverá proceder com a devolução. Assim, sendo assegurado o direito de receber o reembolso correspondente ao valor que foi pago.
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