No próximo dia 15 de novembro, quarta-feira, os brasileiros celebrarão a Proclamação da República, um feriado nacional de acordo com o calendário do governo federal.
Para esclarecer eventuais dúvidas sobre ser ponto facultativo ou feriado, é importante destacar que esta data é uma das mais relevantes no calendário brasileiro e é sempre considerada feriado nacional.
A Proclamação da República segue as determinações da Portaria do Primeiro-Secretário nº 29, de 2021 do Senado Federal e da Lei nº 10.607, de 2002, que lista todos os feriados nacionais do Brasil, incluindo essa proclamação.
Dessa forma, os trabalhadores e empregadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem se organizar para garantir o dia de folga nesta quarta-feira (15).
Além disso, vale ressaltar que serviços considerados essenciais podem operar normalmente, e a compensação da folga pode ser acordada para aqueles que trabalharem na data.
Assim, a folga neste feriado requer atenção especial para evitar atrasos em obrigações e acúmulo de trabalho, pois além desta quarta-feira, a próxima segunda-feira (20), Dia da Consciência Negra, é considerada feriado em vários estados.
Assim, os trabalhadores podem emendar a folga, interrompendo suas atividades na sexta-feira (17) e retornando apenas na terça-feira (21).
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Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A diferença entre feriado e ponto facultativo está relacionada ao reconhecimento legal e à obrigatoriedade do descanso. Vamos esclarecer ambos os conceitos:
- Feriado:
- É um dia reconhecido como não útil, geralmente em virtude de eventos cívicos, religiosos, históricos ou culturais.
- Possui previsão legal para ser considerado feriado, estando normalmente estabelecido por lei federal, estadual ou municipal.
- Durante os feriados, muitas empresas e instituições públicas e privadas podem fechar suas atividades.
- Os feriados são dias de descanso remunerado para os trabalhadores que não estejam enquadrados em serviços essenciais que operam mesmo em feriados.
- Ponto Facultativo:
- É um dia em que é facultado (opcional) às empresas ou instituições decidirem se vão ou não funcionar.
- Geralmente, o ponto facultativo não é estabelecido por lei, mas sim por meio de decretos, portarias ou normas internas das organizações.
- As empresas têm a liberdade de escolher se vão aderir ao ponto facultativo ou manter suas atividades normalmente.
- Quando uma empresa ou instituição opta por aderir ao ponto facultativo, ela pode definir regras específicas, como a compensação das horas não trabalhadas.
Em resumo, enquanto o feriado é um dia reconhecido por lei como não útil, o ponto facultativo é uma opção dada às empresas ou instituições para decidirem se vão funcionar ou não em determinado dia.
Assim, ambos podem proporcionar dias de descanso para os trabalhadores. Entretanto, o feriado tem uma base legal mais sólida e é mais amplamente reconhecido como dia de repouso.
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