Algumas situações podem levar o trabalhador a ter que devolver o seguro desemprego. Então, veja a seguir o que diz a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
Situação para devolver o seguro desemprego
- O que acontece se o trabalhador receber o seguro desemprego, começar a trabalhar e seguir recebendo o benefício?
Resposta: Dependerá da situação de cada trabalhador. Após a liberação do benefício, é preciso comprovar o tempo de desemprego durante o recebimento de cada parcela.
Ex.: Para 30 dias de desemprego é pago apenas uma parcela.
- Se o benefício do trabalhador foi pago atrasado por algum motivo, ele irá receber o benefício em atraso pelo número de parcelas a que tinha direito ou este benefício é suspenso assim que o trabalhador consegue um emprego?
Resposta: O trabalhador receberá o número de parcelas às quais ele tinha direito.
- Em que casos é necessária a devolução?
Resposta: Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios, desde a habilitação até o pagamento de cada uma das parcelas.
O trabalhador deve:
– estar em situação de desemprego
– não estar recebendo nenhum benefício previdenciário
– não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
- A restituição do seguro deve ser feita caso haja recebimento de parcela do abono com o descumprimento de quaisquer destes quesitos?
Nesse caso, se houver comprovação da irregularidade, o trabalhador estará incorrendo em crime contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador, podendo ser condenado a devolver o valor recebido ou até responder criminalmente.
As previsões estão no artigo 8º da Lei 7.998/90:
Art. 8o O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
IV – por morte do segurado.
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Como o trabalhador sabe que é preciso devolver o dinheiro?
Resposta: Nessas situações a União recorre de maneira imediata a abertura de processo administrativo como medida para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa.
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.Br na área do seguro desemprego os trabalhadores podem consultar se existe alguma irregularidade.
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Caso tenha que devolver o dinheiro do seguro, como o trabalhador deve proceder?
Resposta: Ele entrar em contato pelo telefone 158 ou mandar e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br (trocar o termo “uf” pela sigla do Estado correspondente). Caso a irregularidade seja atestada será providenciada a emissão de guia de pagamento para a restituição do valor recebido indevidamente.
Há, ainda, situações de trabalhadores que, ao solicitarem um novo seguro desemprego, descobrem que foi detectado o recebimento de parcela de benefício anterior paga indevidamente. Nesses casos em acordo com o trabalhador, pode haver a compensação da parcela recebida indevidamente no valor do benefício atual a que tem direito.
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O que acontece com o trabalhador que teria que devolver o dinheiro e não o fez?
Resposta: De acordo com o artigo 25-A da Lei 7.998/90, que recebeu parcela de seguro-desemprego de forma irregular está sujeito à compensação automática do débito com o novo benefício.