O Governo Federal regulamentou a obrigatoriedade da devolução do Auxílio Emergencial para aqueles que o receberam de forma indevida. A saber, cerca de 627 mil brasileiros estão nesta situação.
De acordo com o texto publicado, os cidadãos receberão notificações seja por meio digital, com o uso de envio de mensagens SMS, seja pelos Correios, ou ainda por meio de edital de devolução dos valores.
Essa questão não é uma novidade. Como veiculado aqui no Brasil 123, o Governo já atuou com diversos lotes de notificações ao público que deve devolver o Auxílio Emergencial.
Quer mais detalhes? Siga a leitura e fique atualizado sobre o tema.
Devolução do Auxílio Emergencial
Em primeiro lugar, é preciso destacar que a devolução é obrigatória para aqueles que receberam o pagamento do Auxílio Emergencial mesmo tendo uma renda per capita superior a meio salário mínimo quando do repasse, ou renda bruta maior do que três pisos.
Além disso, o procedimento do ressarcimento pode ser parcelado em até 60 vezes. No entanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.
Vamos então te orientar como fazer a devolução do Auxílio Emergencial!
Para tanto, é preciso acessar o site do Ministério da Cidadania para a devolução, informar se é beneficiário do Bolsa Família (substituído pelo Auxílio Brasil), preencher o seu CPF e mais alguns dados pessoais.
Pelo sistema, será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo pagamento pode ser realizado no Banco do Brasil ou em outros bancos.
O que acontece com quem não fizer a devolução?
Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores do Auxílio Emergencial, será efetuada a cobrança extrajudicial.
Vale destacar que se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação.
Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de mais 30 dias.
Então, o beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa.
Ainda segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.
Auxílio Emergencial indevido
De acordo com o Ministério da Cidadania, o ressarcimento deverá ficar em torno de R$ 21,8 milhões ao longo dos anos de 2022, 2023 e 2024. A pasta destaca que tais valores serão utilizados para a contratação de serviços de Tecnologia da Informação.
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