Em ação que teve início nesta segunda-feira (4) e que ocorre até esta terça-feira (5), o Ministério da Cidadania envia mensagens de celular (SMS) aos cidadãos que devem providenciar a devolução do auxílio emergencial recebido de forma indevida.
A mensagem orienta também sobre a denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do Auxílio Emergencial.
Ao todo, serão notificadas cerca de 627 mil pessoas que, de acordo com as legislações do programa, devem restituir os recursos a União.
“O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, utiliza de todos os meios para comunicar e orientar os trabalhadores sobre questões relativas ao Auxílio Emergencial. Abrimos diversos canais e disponibilizamos recursos tecnológicos para sempre ampliar a eficácia do programa, que já repassou mais de R$ 335 bilhões a 68 milhões de cidadãos”, explicou João Roma, ministro da Cidadania.
SMS para aviso da devolução do auxílio emergencial
Vale destacar que esse já é o segundo lote de disparo de mensagens com esse objetivo. Em agosto deste ano, outras 650 mil pessoas foram notificadas.
“Após o envio de SMS, foram devolvidos aos cofres públicos aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro” posicionou o Ministério da Cidadania.
As restituições foram feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de Guias de Recolhimento da União (GRU).
“Este será o segundo lote de mensagens no ano de 2021. O objetivo é reforçar as orientações divulgadas por meio das mensagens encaminhadas em agosto”, explica Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
Mensagens
Receberão as mensagens os trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.
Este grupo de pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade inclui aquelas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do Governo Federal, tal como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Inclui ainda aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do Auxílio Emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
Fique atento ao canal oficial do SMS
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Acompanhe o conteúdo oficial das mensagens que serão enviadas.
- Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do auxílio emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”;
- Para o público do Bolsa Família que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS ***456789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”;
- Para o grupo relacionado à declaração de IRPF e com DARF emitido que solicitou o auxílio por meio do aplicativo da Caixa denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxílio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”;
- Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família identificados na declaração IRPF 2021 com DARF emitido sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Como realizar a devolução do auxílio emergencial?
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar este endereço eletrônico para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar este link e inserir o CPF do beneficiário.
Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Canal de denúncias
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).
Nesses casos, o cidadão deve fazer a denúncia, que servirá para comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.
Fonte: Ministério da Cidadania
Veja também: Caixa Tem: Empréstimo pode passar de R$ 1.000 com juros menores, afirma presidente da CAIXA