Vamos atualizar você que busca informações sobre o assunto: devolução auxílio emergencial!
No início deste mês, nos dias 4 e 5 de outubro, o Ministério da Cidadania disparou mensagens de celular, por meio do envio de SMS, para os cidadãos que receberam indevidamente o auxílio emergencial e as devidas orientações para a regularização.
No entanto, o procedimento de devolução está comprometido desde o dia 6 de outubro, ocasião na qual o site passou a apresentar uma mensagem de indisponibilidade.
A saber, a cada semana a página indicava uma data de previsão de retorno que não era cumprida, e outra data com prazo maior era apresentada em seguida.
Não foi diferente nesta semana, uma vez que a previsão de retorno apresentada seria no dia 22 de outubro, porém, em consulta realizada nesta quarta-feira (27), pode-se observar a previsão indicada no site para o dia 29 de outubro.
Devolução auxílio emergencial
Devem realizar a devolução aqueles que, ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), geraram Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, não realizaram o seu pagamento.
Ainda, os que receberam os recursos de forma indevida, em razão de não atenderem os requisitos de elegibilidade do programa.
A devolução deve ser realizada através do portal do Ministério da Cidadania.
Acesse o site, informe o seu CPF, e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).
O site está fora do ar, e agora?
Como mencionado, o canal de devoluções está indisponível, no entanto, o Ministério da Cidadania afirmou que as pessoas notificadas não serão penalizadas devido ao atraso na restituição dos valores devidos aos cofres públicos.
Dessa forma, os cidadãos devem aguardar que a manutenção do site seja finalizada e monitorar para que, assim que o acesso seja restabelecido, possa realizar o procedimento, uma vez que não é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) a partir de outro canal.
Uma vez liberado o acesso, emita a GRU e, com o documento em mãos, realize o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, tais como internet, terminais de autoatendimento, ou os caixas das agências.
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