Novidade sobre o tema devolução Auxílio Emergencial! Se você recebeu o benefício, é possível que haja algum valor a ser devolvido. Por isso, é importante fazer uma consulta da sua situação no VejaE.
Siga a leitura para conhecer essa ferramenta e como acessar.
Devolução Auxílio Emergencial
Vamos lá! O VejaE é um sistema que permite verificar se há alguma inconsistência no benefício do Auxílio Emergencial.
Ele deve ser acessado pelo portal do Ministério da Cidadania, na seção do Auxílio Emergencial.
Assim, o sistema vai dizer qual a situação do seu Auxílio Emergencial:
- Verde – Regular – Sua situação está ok e você não precisar fazer nada;
- Amarelo – Em processamento – Significa que a análise do seu benefício não foi finalizada. Assim, acompanhe a definição da sua situação;
- Vermelho – Com inconsistência – Você precisa regularizar sua situação com a restituição voluntária, ou apresentar a defesa, se os dados estiverem inconsistentes.
Como realizar a devolução Auxílio Emergencial de forma voluntária?
Quando você acessar o sistema VejaE, por meio da plataforma PagTesouro, você pode realizar a restituição voluntária com as seguintes formas de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Para tanto, basta clicar no botão “Pagar” do VejaE.
Ainda mais, é importante ressaltar o prazo do pagamento. O cidadão terá até 60 dias do recebimento da comunicação ou notificação. Então, o beneficiário poderá optar pelo pagamento em parcela única, à vista, ou em parcelas mensais.
No entanto, para o parcelamento, o valor da parcela não pode ser inferior ao valor de R$ 50.
Como apresentar defesa?
Em primeiro lugar, saiba que você tem até 30 dias da ciência da comunicação ou da notificação para entrar com o recurso. Para tanto, você deve clicar no botão “Apresentar Defesa” no VejaE.
O resultado será disponibilizado no portal do Ministério da Cidadania, no sistema VEJAE. Somente para os beneficiários que possuem e-mail cadastrado na conta Gov.br será enviado o aviso da disponibilização do resultado.
A saber, não existe possibilidade de recorrer da decisão desfavorável do recuso administrativo.
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Auxílio Emergencial
Vale lembrar que o Auxílio Emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Foi um benefício para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia da Covid-19, uma vez que as atividades econômicas e o emprego foram gravemente afetados pela crise.
A saber, este benefício foi estabelecido para as pessoas que não possuíam nenhum tipo de renda em virtude da situação de pandemia, ambulantes, pequenos comerciantes, desempregados e demais pessoas que não tinham como adquirir seu próprio sustento.
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