O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta terça-feira (19), a ampliação de 3 para 12 o total de parcelas em atraso que poderão ser renegociadas junto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com uso dos recursos do FGTS do trabalhador.
Vale destacar que a mudança vale até 31 de dezembro de 2022 e tem como finalidade amenizar os impactos provocados pela pandemia da Covid-19 no orçamento doméstico da população.
A expectativa é de que cerca de 40 mil famílias devem ser beneficiadas, podendo utilizar os recursos depositados no FGTS para colocar as suas prestações em dia.
Utilização dos recursos
A Resolução CCFGTS Nº 1.032 foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União e altera a Resolução nº 994, de 2021, que trata da forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações.
Assim, o mutuário que está com até 12 parcelas em atraso no financiamento passa a poder utilizar os recursos da conta vinculada até o final do ano para renegociar o débito.
Em janeiro, volta a valer o limite de até três prestações em atraso no financiamento imobiliário.
De acordo com dados apresentados ao Conselho pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), cinco milhões de mutuários têm atualmente contratos de financiamentos imobiliários, sendo que 80 mil deles estão em situação de inadimplência grave, com mais de 3 prestações em atraso.
Saque Extraordinário do FGTS
O valor de até R$ 1.000 foi liberado nesta quarta-feira (20) para quem tem direito ao primeiro lote, sendo os trabalhadores nascidos em janeiro.
Quem quiser o saldo do saque não precisa ir pessoalmente à uma agência da Caixa Econômica Federal. Isso porque a quantia será creditada em uma conta poupança aberta automaticamente, e o saldo pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
A estimativa é de que 42 milhões de trabalhadores sejam beneficiados. No dia 30 de abril, será a vez dos nascidos em fevereiro, e o calendário segue até 15 de junho.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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