Informação das mais urgentes! O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma lista de motoristas notificados para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Diário Oficial do DF (DODF), desta terça-feira (24).
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Afinal, quem pode ter a CNH suspensa?
Muito bem, em primeiro lugar, cabe mencionar que a lista de motoristas prestes a ter a CNH suspensa está disponível neste link.
A saber, você pode realizar a consulta entre as páginas 63 e 66. Ainda mais, são nomes com iniciais entre as letras “b” e “f”.
Em suma, a maioria dos condutores foi flagrada pela Lei Seca. No entanto, existem poucos casos de outras infrações.
Então, de acordo com o Detran, os motoristas têm prazo de 30 dias para apresentar recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), a contar da publicação da lista no DODF.
Desse modo, caso não seja apresentado recurso no prazo legal, o cumprimento da penalidade terá início dentro de 60 dias corridos, a contar da publicação no DODF.
Além disso, segundo o Detran, se o motorista suspenso for flagrado na condução de um veículo, será alvo de processo administrativo de cassação da CNH.
Por fim, vale mencionar que a CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão/cassação do direito de dirigir e comprovada a realização do Curso de Reciclagem de Condutor Infrator.
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Defesa no processo da CNH
A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
- Nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
- Qualificação do infrator;
- Exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
- Data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Reabilitação
É o processo de recuperação do Registro da Carteira Nacional de Habilitação após o cumprimento da penalidade da cassação do direito de dirigir. A saber, a reabilitação ocorrerá na mesma categoria ou em categoria inferior.
Requisitos
- Ter cumprido o prazo de cassação do direito de dirigir;
- Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem de Condutor Infrator;
- Documento de identidade ou equivalente (original e cópia);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia).
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