É muito comum desempenhar várias atividades no trabalho. Muitas vezes a função exige que assim seja feito por conta da própria função, e em outras as atividades não relacionadas às funções podem surgir de maneira esporádica por diversos motivos. É possível, por exemplo, executar tarefas de algum colega de trabalho que tenha faltado, ou também para cobrir algo urgente na empresa. Nesses casos, não há desvio de função.
Mas é preciso entender quando ele acontece, de fato, para tomar medidas contra a empresa se assim for necessário. Executar essa ou aquela tarefa não incorre em prejuízo para o trabalhador, mas exercer funções diárias completamente diferentes daquelas que estão no contrato acada sendo um grande problema. Continue acompanhando este artigo para entender mais a respeito do desvio de função, quando ele acontece e como é possível comprová-lo.
Entenda o que é o desvio de função
O desvio de função tem previsão no artigo 818, da CLT e também no artigo 333 do Código de Processo Civil. Dessa forma, ele é ilegal e, quando acontece, é passível de punição para a empresa e o trabalhador tem como pleitear seus direitos.
Quando um trabalhador é contratado para exercer essa ou aquela função, ele deve, de fato, exercê-la. Isso significa que exercer uma ou outra tarefa que não correspondam ao seu contrato, está tudo bem. No entanto, quando há o desempenho de uma função diferente de forma diária e recorrente, isso se caracteriza desvio de função. Para caracterizá-lo é preciso que esteja claro entre patrão e empregado quais são as funções que este último deve exercer.
Por isso, o contratante é obrigado a fazer constar as funções o trabalhador no contrato. E se no dia a dia o trabalhador é forçado a realizar tarefas que não condizem com o que está ali especificado, então ele não está exercendo a função para a qual foi contratado. Pode-se observar essa situação quando o trabalhador acaba desempenhando sua função por dois, ou mesmo quando ele passa a executar tarefas que seriam de um superior, mas sem receber nada a mais por isso.
É possível comprovar o desvio de função
Quando um trabalhador está em situação de desvio de função, então ele tem direito a receber a mais pelo trabalho que está fazendo. Mas a comprovação é essencial para que ele consiga, de fato, exercer os seus direitos, solicitando à justiça, por exemplo, que assim seja feito. Portanto, para conseguir comprovar que está exercendo outra função que não a sua, o trabalhador deve unir provas.
E elas podem ser diversas! Por exemplo, registro de ponto, e-mails, conversas no WhatsApp ou redes sociais, testemunhas e qualquer outra. Quanto às testemunhas, essa é uma forma de comprovação é muito útil, mas nem sempre possível, uma vez que a maioria das vezes quem poderia testemunhar não o fará porque ainda trabalha na empresa.
Dessa forma, é preciso reunir o máximo possível de informações e provas que podem ser registradas, para ter bastante conteúdo para apresentação no tribunal, se for necessário ingressar com ação trabalhista contra a empresa.