O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma entidade governamental brasileira que opera em colaboração com o Ministério do Trabalho e Previdência. Ela recebe as contribuições mensais feitas pelos trabalhadores, garantindo, assim, o funcionamento do Regime Geral da Previdência Social.
A Previdência Social, por sua vez, é responsável por efetuar os pagamentos dos benefícios oferecidos pelo INSS aos seus segurados, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadorias e outros benefícios relacionados às Atividades Exclusivas de Estado.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quando poderão se aposentar por meio do INSS. Para obter respostas a essas perguntas, é essencial entender o funcionamento do INSS, pois esta autarquia atua como uma ferramenta de cálculo que possibilita estimar quando a aposentadoria será alcançada.
Simulação para se aposentar
A simulação desempenha um papel crucial ao mostrar aos contribuintes se eles preenchem os requisitos para a aposentadoria. A fim de realizar essa simulação, vários fatores são considerados, como o tempo de contribuição e as regras relacionadas à idade.
Portanto, aqueles que desejam fazer esse processo online devem acessar o site do Meu INSS e fazer login com seu CPF e senha.
Após acessar o sistema, é necessário selecionar a opção “Serviços” e encontrar “simular aposentadoria”. Isso permitirá ao interessado ver informações relevantes sobre si mesmo, como idade, tempo de contribuição e o período restante até que possam obter o benefício, com base nas regras vigentes. Além disso, os dados podem ser salvos em formato PDF, e o processo pode ser realizado a qualquer momento.
Se preferirem utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos iOS e Android, os usuários podem seguir os mesmos passos mencionados anteriormente. Além disso, pelo aplicativo, é possível fazer login através da conta gov.br.
A opção “simular aposentadoria” pode ser encontrada no menu lateral do aplicativo, e os dados podem ser obtidos em um único documento em formato PDF.
Explore o Simulador do INSS
Desde a introdução da Reforma da Previdência em novembro de 2019, as condições para se aposentar têm sido um assunto amplamente debatido. Essa discussão se intensificou ainda mais no início deste ano, quando o INSS introduziu novas alterações nas leis previdenciárias.
Uma das mudanças mais notáveis diz respeito à idade mínima para a aposentadoria das mulheres. Anteriormente, as mulheres precisavam ter 60 anos de idade e contribuir por pelo menos 15 anos. Agora, a idade mínima subiu para 63 anos, mantendo o mesmo período de contribuição.
Adicionalmente, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes exigia 30 anos de contribuição, foi eliminada em 2019. No entanto, a reforma trouxe uma alternativa para muitas mulheres: a aposentadoria por incapacidade.
Essa nova modalidade não requer uma idade mínima, mas exige a comprovação de uma condição médica que impeça o exercício do trabalho. Além disso, para mulheres que sofrem de uma doença grave, específica e irreversível relacionada ao ambiente de trabalho, há isenções de carência.
Então, quais são as regras atuais para a aposentadoria por idade no INSS?
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade é de 62 anos e seis meses, também com 15 anos de contribuição. É importante notar que essas regras se aplicam a quem ingressou no Regime Geral da Previdência Social após 12 de novembro de 2019.
Para aqueles que estavam próximos da aposentadoria na época da reforma, existem regras de transição especiais que permitem a aposentadoria antes da idade mínima.
E como calcular o valor da aposentadoria por idade no INSS?
O portal oficial do INSS disponibiliza essa informação calculando-a com base na média de todos os salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994. Se você prefere fazer os cálculos manualmente, o valor do benefício será 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição após julho de 1994.
A cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, acrescentam-se dois pontos percentuais. No entanto, o valor do benefício não pode ser menor que o salário mínimo nem ultrapassar o teto do INSS, que atualmente está em R$ 7.507,49.”