O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido aos trabalhadores formais sob o regime da CLT, estabelecido pelo governo federal para assegurar a subsistência dos trabalhadores em casos de demissão injustificada.
No entanto, ao longo dos anos, o FGTS passou por alterações significativas que impactaram a vida dos trabalhadores. Agora, é possível até mesmo utilizar esse recurso para quitar dívidas e regularizar sua situação financeira.
Vamos entender como essa nova possibilidade funciona.
FGTS pode ser empregado para o pagamento de dívidas? Descubra a verdade!
Os trabalhadores formais com carteira assinada devem acompanhar de perto as mudanças que têm ocorrido no FGTS nos últimos anos. Essas transformações podem fazer uma grande diferença no planejamento financeiro dos trabalhadores, inclusive em situações de emergência.
Antes de tudo, os trabalhadores podem ter acesso ao saldo do FGTS em duas circunstâncias distintas: por meio do saque-rescisão ou do saque-aniversário.
A empresa libera o saque-rescisão quando dispensa um trabalhador de seu emprego sem justa causa. Por outro lado, o saque-aniversário permite a retirada anual de uma parte do saldo do fundo no mês do aniversário do trabalhador.
O governo anunciou recentemente a novidade de que agora é possível utilizar o FGTS para o pagamento de dívidas. Isso representa uma evolução nas políticas do Fundo de Garantia, abrindo novas oportunidades para aqueles que estão endividados.
Para utilizar esse recurso, basta procurar uma agência da Caixa para solicitar um empréstimo com base no saldo do FGTS.
Essa modalidade de empréstimo oferece prazos vantajosos para quitar dívidas, tornando-se uma opção viável para quem necessita do valor com urgência. Essa flexibilidade pode proporcionar alívio financeiro para trabalhadores enfrentando dificuldades financeiras, permitindo o pagamento das dívidas por meio de descontos automáticos na conta vinculada ao FGTS.
Para obter mais informações sobre o empréstimo com base no FGTS, é possível dirigir-se a uma agência da Caixa pessoalmente ou entrar em contato pelos canais a seguir:
- Alô Caixa: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 104 0 104 (Demais regiões).
- Atendimento Caixa Cidadão: 0800 726 0207.
- Agência Digital: 4004 0 104 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0 104 (Demais regiões).
- SAC Caixa: 0800 726 0101.
- Atendimento para pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492.
Tipos de saque do Fundo de Garantia
O FGTS é um recurso crucial que oferece apoio financeiro aos trabalhadores em diversas situações. Portanto, existem várias formas de acessar esse recurso, incluindo:
- Demissão sem justa causa: Nessa modalidade, os trabalhadores têm o direito de sacar o saldo total do FGTS quando a empresa os demite sem justificativa. Além disso, eles também têm direito a uma multa de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador.
- Demissão consensual: Quando ocorre um acordo entre empregador e empregado para encerrar o contrato de trabalho, 80% do saldo do FGTS fica disponível para saque, além de uma multa rescisória de 20% sobre os depósitos realizados.
- Saque-aniversário: Essa modalidade é opcional, permitindo ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
- Aquisição da casa própria: O saldo pode ser usado para comprar um imóvel residencial, desde que o trabalhador tenha pelo menos 3 anos de registro em carteira.
- Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta pelo INSS, ele tem direito ao saque integral do saldo do FGTS.
- Doenças graves: Trabalhadores que enfrentam doenças graves, como câncer, AIDS/HIV, Parkinson, cardiopatias graves, cegueira, hepatopatias graves, tuberculose ativa, hanseníase, entre outras, podem realizar o saque
- Saque-calamidade: O saldo em conta do FGTS pode ser liberado para pessoas que vivem em áreas afetadas por desastres naturais.
Como utilizar o FGTS para quitar dívidas?
Se você não foi demitido sem justa causa nem se aposentou, você pode utilizar o saque-aniversário do FGTS como uma opção disponível para pagar suas despesas. Nesse caso, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que consiste em receber o valor integral da conta em caso de demissão, e passa a receber um montante fracionado anualmente.
Para escolher essa opção e receber ainda neste ano, é necessário acessar o aplicativo do FGTS e selecionar essa alternativa até o último mês de seu aniversário. Caso contrário, o pagamento só ocorrerá em 2024. O valor da parcela dependerá do saldo existente na conta e das seguintes alíquotas