Uma nova perspectiva de ganhos através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem entusiasmado os trabalhadores brasileiros. Isso envolve a revisão das contas do FGTS para aqueles que tiveram saldo entre os anos de 1999 até o presente.
Em resumo, essa oportunidade busca corrigir os valores que, ao longo desse período, ficaram defasados em relação à inflação. Surpreendentemente, ela beneficia mesmo aqueles que já sacaram fundos do FGTS. Como isso é possível? Veja a seguir. Você pode não estar ciente desta oportunidade; saiba mais.
Compreenda a revisão das contas do FGTS
Em primeiro lugar, durante o período em que o dinheiro permaneceu no fundo, seu poder de compra foi erodido devido à inflação. O aguardado julgamento dessa questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo. O julgamento está programado para começar em 8 de novembro. A falta de uma data específica para o julgamento tem levado muitos advogados a questionar se é o momento certo para iniciar uma ação.
O FGTS envolve um depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. Com o tempo, espera-se que esse valor renda juros semelhantes aos da caderneta de poupança. No entanto, o problema reside na correção desses valores ao longo dos anos. A questão central é o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir o FGTS, que historicamente tem ficado abaixo da inflação.
Como resultado, o valor acumulado perde seu poder de compra ao longo do tempo, afetando negativamente os trabalhadores que contam com esses recursos. Devido a essa defasagem na correção desde 1999, muitos trabalhadores recorrem ao sistema judiciário em busca de uma revisão do saldo do FGTS. Em geral, eles propõem o uso de índices de atualização monetária mais favoráveis, como o INPC ou IPCA.
Então, vale a pena iniciar uma ação judicial?
Em resumo, o objetivo é corrigir os valores que foram perdidos ao longo dos anos e garantir que todos os brasileiros que trabalharam entre 1999 e 2013 recebam o valor real a que têm direito. Essa correção se aplicaria tanto aos trabalhadores que ainda mantêm saldos nas contas do fundo quanto àqueles que já realizaram saques parciais ou totais dos valores.
Portanto, a resposta sobre se vale a pena buscar uma ação judicial depende da decisão do STF em relação à constitucionalidade da TR como índice de correção.
Assim, se o STF decidir eliminar a aplicação da TR e reconhecer a prescrição quinquenal, será possível buscar valores retroativos até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública, em fevereiro de 2014. Em resumo, a decisão do STF e o desenrolar desse processo têm o potencial de impactar significativamente os trabalhadores que buscam a revisão do FGTS.
E quem tem direito à revisão do FGTS?
Como mencionado, todos os trabalhadores brasileiros que tiveram empregos formais registrados a partir de 1999 e mantiveram fundos no FGTS, mesmo que tenham feito saques parciais ou totais anteriormente, têm o direito de buscar uma ação de revisão.
Além disso, o valor médio de R$ 10 mil que os trabalhadores podem receber foi determinado com base no cálculo realizado pela ferramenta chamada LOIT FGTS, que ajuda a avaliar os montantes a que os trabalhadores têm direito na revisão.
Em última análise, no caso dos trabalhadores que já realizaram retiradas das contas, o cálculo da revisão levará em conta o período em que o dinheiro esteve depositado nas contas do FGTS.