Não há como negar, que um dos principais gastos atuais das famílias brasileiras se refere às contas de energia elétrica, que todo mês precisamos pagar.
Não apenas pelo alto valor da utilização de energia, mas também pelos valores de tarifas que as companhias cobram junto com as faturas.
Apesar da representatividade destas taxas extras na conta de energia, poucas pessoas reparam nos valores impressos, e se atentam ao valor total da fatura.
Entretanto, é preciso que as pessoas comecem a voltar sua atenção para esses “pequenos” valores descritos em letras miúdas no boleto. Isso porque, em alguns casos, essas cobranças podem ser indevidas.
Veja a seguir, detalhes sobre como receber estes descontos na sua fatura de energia elétrica.
O que significa ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), se refere a um imposto que pagamos a partir do consumo de energia elétrica.
Atualmente, no Brasil, considera-se a energia elétrica como uma mercadoria e, portanto, como qualquer outra mercadoria, deve incidir o ICMS.
No entanto, existem encargos setoriais cuja cobrança ocorre na fatura de energia. Elas visam prover recursos para o funcionamento da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), e da ONS (Operador Nacional de Energia Elétrica), e não se classificam como mercadorias. Portanto, não pode incidir a cobranças do ICMS.
Caso já tenha pago taxas “extras”, posso solicitar a restituição?
Hoje em dia, é possível receber restituições sobre esses valores. Para identificá-los, é necessário reunir as faturas dos últimos 5 anos e, em seguida, excluir de cada fatura, a cobrança do ICMS sobre a tarifa de TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e/ou TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição).
Assim, você poderá chegar no valor final que deverá ser restituído.
Para entender esses valores, é possível e aconselhável, contratar o auxílio de um profissional capacitado, que poderá orientá-lo sobre o cálculo.
Além disso, existem também ferramentas que auxiliam o cidadão neste cálculo, e podem ser um bom caminho, para entender o tamanho do montante no qual o contribuinte está sendo prejudicado.
Em 2010, para beneficiar unidades familiares com baixa renda, criou-se o programa TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). Esse programa oferece para essas famílias, uma redução de até 65% e isenção na cobrança todos os meses.
Quem oferece esse benefício é o Governo Federal, e tem ajudado muitas pessoas a manterem suas contas estáveis, principalmente levando em consideração que no inverno, as contas podem ficar até 8,6% mais caras.
Como se inscrever na tarifa social para ter desconto na conta de energia?
Inicialmente, para quem deseja se inscrever na TSEE, é necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal), e se enquadrar nos requisitos exigidos pelo programa.
Em 2011, a Lei nº 14.203/2021 foi regulamentada e, portanto, a principal mudança é que a concessão da TSEE é de forma automática a partir de janeiro de 2022, para aqueles que se enquadram nos pré-requisitos. Por isso, não é necessário solicitar à distribuidora.
Para ter direito ao benefício da TSEE, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Família inscrita no CadÚnico pode lhe beneficiar de Programas Sociais do Governo Federal, desde que possua renda familiar mensal de valor igual ou menor a meio salário mínimo nacional;
- Pessoas que já possuam 65 anos ou mais;
- Indivíduos que possuam algum tipo de deficiência, e que necessariamente recebam o BPC, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
- Família inscrita no Cadastro Único com até 3 salários mínimos de renda, ou seja, em 2023 o valor de R$3.906,00;
- Famílias que possuam no lar, portador de doença ou deficiência (seja doença física, motora, auditiva, visual, intelectual e/ou múltipla) em que o tratamento seja de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu perfeito funcionamento, precisam consumir de energia elétrica.
De acordo com a ANEEL, nenhuma família será descadastrada a partir de uma nova regra. Só não receberam o benefício, aqueles que deixarem de cumprir algum dos requisitos previstos na lei, ou aqueles que não fizerem as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.
Consumos para obter desconto na conta de energia
Além de se aplicar a isenção da tarifa, aplica-se também descontos de modo cumulativo nas faturas, de acordo com os índices a seguir especificados:
- Consumo de energia elétrica de até 30 kWh/mês: desconto de 65%;
- Consumo de energia elétrica de 31 a 100 kWh/mês: desconto de 40%;
- E consumo de energia elétrica de 101 a 220 kWh por mês: desconto de 10%.
O mesmo vale para famílias indígenas e quilombolas, mas com um desconto ainda maior:
- Consumo de energia elétrica de até 50 kWh/mês: desconto de 100%;
- Consumo de energia elétrica de 51 a 100 kWh/mês: desconto de 40%;
- E consumo de energia elétrica de 101 a 220 kWh por mês: desconto de 10%.