Após o recente comunicado do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre a distribuição dos lucros do fundo, houve um notável aumento do interesse em relação às contas inativas. Isso resultou em uma busca mais intensa por informações sobre o assunto.
Existe uma considerável possibilidade de que os titulares de contas inativas também possam se qualificar para receber os benefícios gerados pelos lucros.
É importante destacar que muitos cidadãos brasileiros possuem saldos não utilizados em contas inativas do Fundo de Garantia, muitas vezes sem estar cientes disso. Por essa razão, compreender os métodos de consulta e estar familiarizado com os canais para acessar esses recursos se torna de extrema importância.
A seguir, apresentamos um guia passo a passo para auxiliar na avaliação da sua elegibilidade para receber os saldos positivos em contas inativas, oferecendo informações sobre o processo de consulta e os procedimentos para saques.
Consulta ao FGTS
O processo é simples e conveniente. O melhor de tudo é que não é necessário ir até uma agência da Caixa para obter essa informação. Você pode verificar os depósitos do Fundo de Garantia por meio do extrato, que é enviado para a sua residência, via SMS ou utilizando o aplicativo FGTS.
Para receber o informe relacionado aos depósitos do FGTS, é necessário se cadastrar no site da Caixa, acessando o seguinte link. Quanto ao download do aplicativo para smartphone (Android ou iOS), você pode encontrá-lo nas lojas Google Play e App Store.
Quando efetuar o resgate do Fundo de Garantia?
Apesar de várias categorias serem elegíveis ao FGTS, sua retirada está restrita a situações específicas. Para tal, é preciso satisfazer os seguintes critérios:
- Ter sido desligado do emprego sem motivo justificado;
- Encerramento do contrato de trabalho devido ao fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho com período determinado;
- Aposentadoria;
- Permanência fora do regime por três anos consecutivos;
- Ausência de depósitos durante três anos seguidos.
Ademais, a Caixa agora oferece a opção de retirada do FGTS de aniversário anualmente.
Quem tem direito ao Fundo de Garantia de aniversário?
O saque-aniversário do FGTS é assegurado a todos os trabalhadores que recebem o depósito do Fundo de Garantia mensalmente e preenchem os critérios mencionados acima.
A cada ano, no mês de seu aniversário, o empregado tem a possibilidade de retirar uma parcela do seu FGTS. No entanto, para concretizar essa operação, é necessário fazer a solicitação por meio do site, aplicativo ou em uma agência da Caixa.
Mesmo que a retirada não seja efetuada no mês do aniversário, o montante permanecerá na conta por cerca de dois meses (podendo ser sacado até o último dia do segundo mês subsequente). Caso não haja a retirada, os recursos retornarão ao Fundo de Garantia.
Como fazer o saque do fundo de garantia?
Para efetuar o resgate do FGTS em uma agência da Caixa, é requerida a apresentação de um documento de identificação com foto (como RG, CNH, Passaporte, entre outros), a Carteira de Trabalho e o número do PIS/PASEP.
Além disso, é necessário fornecer a documentação pertinente a cada situação específica. No que concerne ao prazo de liberação, esta ocorrerá 15 dias após a entrega dos documentos.
Cancelado debate sobre possibilidade de fim do saque-aniversário
As Comissões de Trabalho e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados optaram por adiar a audiência pública conjunta que estava programada para ocorrer nesta quarta-feira (9). O objetivo do encontro era discutir os planos do governo em relação ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O saque-aniversário foi estabelecido pela Lei 13.932/19, possibilitando que os trabalhadores retirem parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seus aniversários.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já expressou sua oposição a essa iniciativa, citando, entre outros pontos, a preocupação de que tal prática comprometa a natureza do FGTS como um fundo destinado a garantias e investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
A realização da audiência havia sido solicitada pelos deputados Evair Vieira de Melo (PP-ES), representante da Comissão de Trabalho, e Leonardo Monteiro (PT-MG), integrante da Comissão de Legislação Participativa. Vieira de Melo, também membro da Subcomissão do FGTS, argumentou: “Essa modalidade é uma escolha para os mutuários, voluntária, segura e com taxas competitivas em relação às do mercado. Sugerir sua eliminação não beneficia nem o trabalhador, nem o mercado de crédito”.
Por sua vez, Leonardo Monteiro avalia que apesar da intenção positiva dos legisladores, o saque-aniversário se tornou prejudicial para os trabalhadores. Muitos estão utilizando essa modalidade como um “14º salário”, o que pode resultar em saldos menores quando houver necessidade.
Além disso, se forem dispensados sem justa causa, enfrentarão um período de espera de 25 meses para acessar os fundos daquela empresa.
No momento, uma nova data para a realização da audiência ainda não foi agendada.