Agora, os Microempreendedores Individuais terão a oportunidade de quitar as suas dívidas, com descontos impressionantes. Essa é uma iniciativa do Governo Federal, que também irá beneficiar os donos de micro e pequenos negócios.
De acordo com o Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a regularização irá ocorrer por meio de um acordo. Abaixo, confira como funciona.
Veja quem pode obter os descontos
Primeiramente, é necessário entender que esse perdão de dívidas é voltado para pessoas que atuem como MEI. Sendo assim, nesse caso, o empreendedor irá adquirir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Dentre os diversos benefícios do MEI, ele pode emitir notas fiscais e também realizar a contratação de um funcionário.
Para enquadrar-se como MEI, o indivíduo precisa cumprir certos requisitos, como adequar-se a um faturamento anual e exercer uma atividade econômica autorizada. A saber, profissionais como médicos, dentistas, advogados, nutricionistas e outros não podem atuar como MEI. Além disso, para aderir a esse regime não é permitido ter sócios ou outra empresa com CNPJ. Como vantagens, o MEI pode desfrutar de:
- Ter um CNPJ e emitir notas fiscais;
- Pagar impostos simplificados e reduzidos;
- Ter acesso a crédito facilitado e com juros menores;
- Contar com a proteção da Previdência Social;
- Participar de licitações públicas e privadas;
- Ter apoio técnico do Sebrae e de outras instituições.
MEI, veja como aproveitar a oportunidade
O Governo Federal anunciou os descontos nesta semana, e conforme a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), eles serão de até 50%. Entretanto, é preciso que os empreendedores fiquem atentos aos editais do programa.
Por exemplo, para MEIs, microempresas e pequenas empresas, a renegociação pode contar com descontos de até 50%, caso a dívida seja de até 60 salários mínimos. Ainda, existem outras condições para as dívidas irrecuperáveis, transações seguradas e conforme a capacidade de pagamento do empreendedor.
O edital com maior facilidade é o que contempla a renegociação conforme a capacidade de pagamento. Nele, a dívida pode ser paga em até 145 meses, com uma entrada dividida em 12 vezes. Ainda o restante pode ser diluído em 133 parcelas, com descontos de até 100% nos juros e outras tarifas. Ademais, essa modalidade não exige a Declaração de Rendimentos, que é obrigatórias nos demais editais.
Todo o processo de regularização pode ser realizado pelo portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As pessoas físicas têm a opção de fazer o cadastro no portal ou usar a sua conta do conta gov.br, para terem mais facilidade. Já as pessoas jurídicas devem cadastrar-se diretamente no portal. Sendo assim, nesse caso o acesso é por senha, pelo portal e-CAC da Receita Federal ou por um certificado digital.