O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que torna automática a inclusão de famílias de baixa renda para o programa de desconto na tarifa de energia.
A saber, o Cadastro Único do Governo Federal tem atualmente 15,8 milhões de famílias que se enquadram no recorte de renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, que potencialmente podem ser contempladas pela tarifa.
Trata-se da Lei 14.203, de 2021, que foi publicada na segunda-feira (13) no Diário Oficial da União. Assim, de acordo com o texto, Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem atualizar os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e inscrever automaticamente as famílias que se enquadrem nos critérios definidos pelo programa.
A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.106/2020, aprovado em junho pelos senadores e em agosto pelos deputados federais. O relator da matéria foi o senador Zequinha Marinho (PSC-PA).
Entenda a Tarifa Social de Energia Elétrica
De acordo com o texto da Lei 10.438, de 2002 que cria a tarifa, os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a abatimentos na conta de luz. O desconto varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.
Ainda mais, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, podem ser beneficiadas as famílias do Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, desde que tenham no domicílio pessoa com doença ou deficiência que utiliza aparelhos que consomem energia elétrica.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), havia 12,2 milhões de famílias contempladas pela tarifa social em julho de 2021. Atualmente, o processo de concessão da tarifa ocorre, em geral, por demanda das famílias que se encaixam nos critérios de renda. Por desconhecimento ou desinformação, muitas dessas famílias não têm acesso ao benefício.
O novo texto muda parte desse processo. Estabelece a concessão obrigatória do benefício para as famílias do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que atendem aos requisitos do programa.
A mudança entra em vigor em 120 dias.
“Com a nova lei, a concessão do benefício passará a ser automática. Não será necessário que as famílias procurem as distribuidoras. Isso vai permitir que muitos dos potenciais beneficiários sejam incluídos. Muita gente não sabe que tem o direito ou não sabe como reunir a documentação exigida. A nova lei pretende romper essa burocracia”, afirma João Roma, ministro da Cidadania.
Garantia do acesso ao direito
Enquanto estava em fase de tramitação, na justificativa do projeto, o autor apontou evidência de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei.
Diante do cenário apresentado, o deputado André Ferreira [PSC-PE] propôs o referido PL para dar ao Ministério da Cidadania, à Aneel e às distribuidoras de energia elétrica um papel mais ativo, de forma que as famílias que preencham os requisitos estabelecidos sejam inscritas automaticamente na TSEE.
“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima o deputado André Ferreira, autor da proposta.
Com informações da Agência Senado e Ministério da Cidadania
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