Uma ajuda muito bem vinda já está em vigor para aplicar um desconto na conta de luz de uma parcela da população.
Trata-se do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, que a partir de janeiro deste ano, concede tal desconto de forma automática para aqueles que atendem os critérios do programa.
A saber, a inscrição automatizada acontece de acordo com a Lei nº 14.203/2021, sancionada em 2021.
Continue a leitura para ter mais detalhes sobre o assunto.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Como mencionado no início do artigo, a partir deste mês, as famílias com direito ao benefício são cadastradas no programa de forma automática.
Até o ano passado, cerca de 12 milhões de pessoas se enquadravam nos critérios para solicitar o benefício, o que muitas vezes não ocorria, porque a população desconhecia o seu direito. Assim, apenas 65% do público alvo estava garantido com o desconto.
Com a simplificação de acesso à Tarifa, as famílias não precisam mais se deslocar às distribuidoras para solicitar o desconto na conta de luz.
A saber, o Ministério da Cidadania vai fornecer à ANEEL e às distribuidoras de energia o acesso à base nacional do Cadastro Único.
“Esse benefício resume o nosso governo: é redução de burocracia. Essas medidas atendem os mais humildes, em especial os mais vulneráveis, que são os mais atingidos. Para essas pessoas, vai fazer muita diferença no final do mês”, disse o presidente Jair Bolsonaro.
Desconto na conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas, ou seja, você não recebe um valor em dinheiro, e sim recebe o desconto aplicado diretamente na sua conta mensal.
Veja como é aplicado:
- Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- A energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
Quem pode participar da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Os requisitos para enquadramento automático são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.
Com informações da Diretoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania
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