Para quem não conhece, a Tarifa Social de Energia Elétrica concede um desconto especial na conta de luz. É um benefício que passou por alterações recentemente e agora enquadra de forma automática aqueles que atendem aos requisitos do programa, sem a necessidade de solicitação ou inscrição.
Fique por aqui e tenha mais detalhes sobre o tema.
Desconto na conta de luz
Em entrevista para o programa A Voz do Brasil nesta segunda-feira (7), o ministro da Cidadania, João Roma, citou que são cerca de 24 milhões de famílias beneficiadas com a Tarifa Social.
Os dados do Cadastro Único são compartilhados com as distribuidoras de energia elétrica para que seja possível o enquadramento e concessão do benefício.
“Antes as famílias precisavam ir até a concessionária, levar comprovante de residência, mostrar que estava no Cadastro Único Social do Governo Federal. Agora, com essa medida administrativa, nós conseguimos facilitar isso. Então, todas as pessoas que estão aptas e fazem parte do Cadastro Único, já recebem automaticamente o desconto na conta de luz”, explica o ministro.
“Se não chegou o desconto, se faz parte da população que está na faixa da pobreza ou extrema pobreza, basta ir no CRAS e atualizar o seu Cadastro Único para receber o desconto da energia elétrica”, orienta João Roma.
Faixas de desconto
É importante explicar que o abatimento é concedido de acordo com a economia no consumo. Como dito pelo ministro, pode chegar a até 65%, acompanhe:
- Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- A energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
Quais os requisitos para ser enquadrado automaticamente?
Para garantir o desconto na conta de luz, ao participar da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso atender essas situações:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.
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