Com certeza um dos gastos mais significativos dos brasileiros é a conta de luz. Isso ocorre porque atualmente a energia elétrica é parte essencial do dia a dia, sendo praticamente impossível viver sem ela.
Com isso, infelizmente, a tarifa acaba ficando cara para algumas famílias.
Mas, você sabia que tem como conseguir um desconto de 65% na conta de luz? Continue lendo para saber mais.
Desconto na conta de luz
Bem, o desconto de 65% no valor total da conta de luz pode ser adquirido por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, uma iniciativa implementada pelo Governo Federal para reduzir os custos das famílias de baixa renda.
Ademais, este programa é responsável por fornecer a oportunidade de reduzir os custos da conta de energia elétrica para essas famílias.
E também, vale ressaltar que a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, regulamenta o desconto na conta de luz oferecido pelo Governo Federal aos consumidores residenciais menos favorecidos.
No entanto, é importante destacar que este benefício só é aplicável para consumo mensal de até 220 kWh.
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Quem pode conseguir desconto na conta de luz?
Para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário atender a um dos principais critérios, que é comprovar estar em uma faixa de renda considerada vulnerável.
Desse modo, somente aqueles que se enquadram nessa categoria têm direito à Tarifa Social. Veja abaixo o que é preciso para ter acesso a esse desconto:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Idosos com idade de 65 anos ou superior que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica podem ter direito ao benefício se possuírem renda mensal de até três salários mínimos.
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Como o desconto é aplicado?
O desconto na conta de luz concedido através da Tarifa Social de Energia Elétrica é aplicado de forma cumulativa, considerando as faixas de consumo de cada instalação.
Ademais, vale lembrar que o limite de 220 kWh deve ser respeitado. Assim, é importante destacar que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto aplicado.
Veja abaixo:
- Consumo de energia elétrica mensal de até 30 kWh: desconto de 65%;
- Consumo de energia elétrica mensal de 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
- Consumo de energia elétrica mensal de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%;
- Consumo de energia elétrica maior que 220 kWh: não se aplica o desconto.
Como solicitar a Tarifa Social?
Desde janeiro de 2022, a tarifa social passou a ser concedida automaticamente aos clientes elegíveis, mas é necessário manter os dados do CadÚnico atualizados.
Com isso em mente, os clientes não precisam solicitar o desconto à distribuidora de energia elétrica, pois cabe a ela cruzar os dados dos clientes com os beneficiários de programas sociais federais para atribuir os descontos na conta de luz.
Porém, se você atende aos requisitos e não tem desconto, é provável que você esteja com dados desatualizados no Cadastro Único.
Além disso, um problema adicional está relacionado à titularidade da conta de energia elétrica.
Assim, é necessário que a conta esteja em nome do beneficiário cadastrado no CadÚnico ao se mudar para um novo endereço, caso contrário a tarifa social não será aplicada.
Contudo, para corrigir essa situação, é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia responsável. Geralmente, é possível alterar a titularidade no site da empresa, mas se isso não for possível, é necessário entrar em contato por telefone ou presencialmente.
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