O ano de 2024 terá mais de um feriado que cai no sábado ou domingo, o que não é exatamente uma boa notícia para quem faz contagem regressiva para os mesmos em busca de emendar alguns dias de descanso.
Siga a leitura para conferir quantos serão e acompanhe o calendário completo.
Resolução orienta sobre feriado nacional
Cabe citar que a decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional.
Então, saiba que os feriados bancários durante o ano de 2024 são:
- Sexta-feira da Paixão – 29 de março – sexta-feira;
- Tiradentes – 21 de abril – domingo;
- Dia do Trabalho – 1º de maio – quarta-feira;
- Corpus Christi – 30 de maio – quinta-feira;
- Independência do Brasil – 7 de setembro – sábado;
- Nossa Senhora Aparecida -12 de outubro – sábado;
- Dia de Finados – 2 de novembro – sábado;
- Proclamação da República -15 de novembro – sexta-feira;
- Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – 20 de novembro – quarta-feira;
- Natal – 25 de dezembro – quarta-feira.
Feriado novo
Para quem não acompanhou, vale explicar que o dia 20 de novembro passou a ser feriado em todo o país em 2023.
Aliás, a data já era considerada feriado em seis estados (Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo) e em mais de 1.000 cidades por meio de leis municipais e estaduais.
Por fim, saiba que no último dia do útil do ano, que em 2024 será em 31 de dezembro, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.
Orientações
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomenda os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos nos feriados, ou no último dia útil do ano, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Geralmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte ao feriado, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma o diretor.
Contudo, caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, afirma Faria.
Fonte: Federação Brasileira de Bancos