Nesta segunda-feira, 20, a Assembleia Legislativa aprovou um Projeto de Lei (PL) que proíbe a comercialização de cursos preparatórios sem a publicação do respectivo edital para o concurso público. Este veto tem o propósito de coibir propagandas em massa de empresas que se beneficiam às custas das instituições públicas estaduais sem oferecer um produto com embasamento.
Após aprovação dos parlamentares, o texto segue para apreciação do governador do Espírito Santo (ES), que terá autonomia para decretar o veto ou sancionar o projeto. De acordo com o autor do texto, o deputado, Luiz Durão (PDT), o PL tem o intuito de preservar os direitos do consumidor ao evitar perdas financeiras mediante a aquisição de um produto que não tem capacidade para prever quando o processo seletivo será aberto, logo, não há como oferecer um curso sem saber quais serão os temas abordados.
Na oportunidade, o deputado explicou que, “o objetivo é preservar os direitos dos consumidores capixabas, além de protegê-los em relação à possibilidade de propagandas enganosas”, declarou.
O relator do Projeto de Lei nº 455, de 2021, o deputado e relator Vandinho Leite (PSDB), sugeriu a comercialização dos cursos preparatórios desde que o órgão público faça um comunicado oficial e por escrito alegando que não há previsão para a divulgação de um edital.
Segundo ele, esta suposição foi apresentada pensando nos estudantes que seriam prejudicados por terem a intenção de iniciar os estudos antes e não poderem. Ele ressalta que, apesar da possibilidade, este não foi o caso da Assembleia Legislativa que desde o princípio deixou claro que não há nenhuma previsão para o concurso público e, ainda assim, várias empresas especializadas têm comercializado cursos em propagandas enganosas.
Vale mencionar que o PL também prevê que em caso de descumprimento das regras a instituição educacional deverá arcar com uma multa no valor de R$ 10.937. Esta quantia equivale a três vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), podendo ser multiplicada em caso de reincidência.
Após aprovação dos deputados e envio para o Governo do Estado do Espírito Santo (ES), o governador Renato Casagrande (PSB) terá o prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar o que será a nova lei. Mas ainda antes disso, o PL precisará ser submetido à análise pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Em complemento, o professor de Direito do Consumidor, Leonardo Garcia, disse que este tipo de lei é capaz de afetar a livre concorrência. Ele explicou que as empresas locais serão afetadas pela lei enquanto instituições de outros estados poderão comercializar virtualmente os cursos preparatórios sem nenhum impasse.
Ele também lembrou que a proteção necessária para atender os consumidores deste tipo de serviço requer uma legislação específica. O professor reforça que o hábito das instituições de ensino abrirem novas turmas para que os estudantes possam se preparar com antecedência é extremamente comum, sobretudo para carreiras específicas.
“A abertura de novas turmas é bastante usual. O que não pode ocorrer é o estabelecimento afirmar quando o processo seletivo vai ser reaberto, induzindo o candidato ao erro”, destacou Leonardo Garcia.